Enredo penal: Empresário de sucesso, mas nem tanto

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Por Welington Araujo de Arruda*

Quando instado a contar um causo e eventuais dificuldades da Advocacia Criminal imaginei ser possível escrever algo que tivesse acontecido e que pudesse passar uma mensagem aos colegas Advogados que estivessem iniciando ou querendo iniciar carreira na Advocacia criminal, logo me lembrei de Lucas, um francês que foi absolvido de forma excepcional.

Absolver Lucas de uma acusação de evasão de divisas por operação de câmbio não autorizada nos abriu portas para uma aventura delicada, arriscada e inesquecível. Após ser absolvido da acusação de chefiar uma organização internacional de evasão de divisas e desvio de finalidade na aplicação de recursos, aquele francês baixinho e com cara de boa gente me garantiu que era amigo de alguns empresários brasileiros e que nos indicaria para defendê-los em suas causas.

Sem acreditar muito naquela história seguimos nossa vida. Para nossa surpresa, meses depois de nos despedirmos no aeroporto Internacional de Guarulhos, recebi uma ligação de um homem dizendo-se amigo de Lucas, empresário do mercado financeiro e que precisava dos nossos préstimos.

Fui até seu escritório na avenida Faria Lima, importante centro empresarial paulista, prédio imponente, uma recepção convidativa e inúmeros funcionários para nos atender. Após encontrá-lo, vi que se tratava de um famoso empresário radicado em São Paulo há anos, sócio de uma conhecida empresa brasileira.

Ele me revelou ser amigo de longa data de Lucas e disse também que este sempre o auxiliara quando necessário. Após as considerações iniciais, me revelou seu problema jurídico. Comprara um helicóptero de um famoso cantor brasileiro, porém, estava prestes a devolvê-lo em decorrência de uma ordem judicial de reintegração do bem.

Segundo ele, o músico não poderia ter vendido a aeronave, já que estava financiada e o contrato de financiamento proibia a negociação até sua quitação e por causa disso o banco a reivindicava.

Após ouvir atentamente sua explicação, agradeci a confiança e disse-lhe que minha atuação estava vinculada ao Direito Penal e que aquele caso não tinha relação com minha “expertise” e certamente eu apenas atrapalharia o caso e lhe causaria enorme prejuízo.

Ofereci os serviços de uma amiga que tinha vasta experiência em Compra e Venda de aeronaves e embarcações. Ele, porém, disse que aceitaria a indicação se eu acompanhasse o caso e certamente não aceitaria não como resposta.

Pois bem, acertados os honorários iniciou-se a defesa de seus direitos.

Ocorre, porém, que uma semana após minha querida amiga entrar na Defesa recebi uma ligação daquele empresário, dizendo querer me encontrar pessoalmente.

Marcamos e nos encontramos ao que ele me disse que um de seus carros e tudo que estava nele haviam sumido, mas que uma pessoa havia ligado e deixado um número para ele ligar a fim de recuperá-lo.

Ora, tratava-se, supostamente, de um furto seguido de extorsão ou algo do gênero, a solução parecia simples, bastava avisar a polícia e eles montariam uma operação para recuperar o carro e prender o suposto criminoso, mas segundo ele, chamar a Polícia estava descartado, além do que, insistiu que no recado dizia que queriam que ligasse no número e eu, obviamente, fui convencido a ligar em nome dele.

Liguei e me apresentei como Advogado do empresário e que falaria em seu nome a partir daquele instante. O homem do outro lado disse com sorriso na voz que estava muito mais tranquilo em saber que falaria com um Advogado.

O interlocutor se identificou como Policial Civil de um Estado diverso de SP (deixarei de mencionar o Estado para não comprometer os honrados e honestos policiais daquele Estado) e que gostaria de me encontrar em um Shopping Center para conversarmos pessoalmente.

Como ele sugeriu um encontro em um famoso Shopping Center aqui em SP, local público e bastante movimentado, resolvi encontrá-lo. Àquela altura, a curiosidade e a ânsia de saber o que estava acontecendo já tinham tomado conta de mim e a única certeza que eu tinha é que aquele empresário ou estava mentindo ou estava escondendo algo, ou pior, as duas coisas mentindo e escondendo ao mesmo tempo.

Pois bem, no horário combinado me dirigi ao Shopping e lá encontrei o indivíduo com quem falara ao telefone. Homem distinto, discreto e com um linguajar recheado de jargões policiais.

Após nos apresentarmos, ele mostrou sua funcional (que poderia ser falsa) de investigador de Polícia e pediu que eu apresentasse minha OAB, o que foi feito. Feitas as devidas apresentações, ele me perguntou se eu estava a par dos negócios de meu cliente, ao que, obviamente, disse que não exatamente, mas insisti que fôssemos direito ao assunto.

E esse foi o instante que tudo começou a fazer sentido e tudo o que parecia estranho se encaixou.

O suposto policial me disse que fazia seis meses que estava investigando meu cliente e que já havia levantado todas as informações acerca de suas movimentações financeiras, o que não me causou qualquer espanto. Movimentações financeiras suspeitas são comuns no mercado empresarial e nem sempre são criminosas.

Espantado fiquei quando ele me disse que o carro importado levado seria devolvido íntegro tão logo ele pagasse um milhão de dólares, mas que era para eu avisá-lo que a mercadoria que estava no porta-malas era pra dar como perdida, pois a mercadoria apreendida não seria devolvida.

Naquele segundo de surpresa deixei claro que não sabia do que se tratava e minha atuação era recente, logo, sem qualquer ciência do que ele efetivamente fazia, foi então que aquele distinto homem de meia idade, com seus cabelos grisalhos e olhares atentos me contou algumas coisas que havia investigado naquele caso.

Pois bem, agradeci imensamente a suposta sinceridade daquele sujeito e disse-lhe que não teria condições alguma de prosseguir, pois ali fugia totalmente da minha atuação como Advogado.

Ele ficou arredio, questionou se eu realmente era Advogado Criminalista ao que indubitavelmente esclareci ser Advogado Criminalista com muito orgulho, mas que intermediar aquela conversa, envolvendo qualquer evento daquela natureza não fazia parte das funções de um Criminalista.

Levantei da mesa onde tomávamos um tenso, mas delicioso café e me propus a expor ao meu cliente de forma fidedigna nosso diálogo, o que foi feito. Meu cliente então argumentou de todas as formas e propostas financeiras para que eu prosseguisse no caso e sem balançar ou pestanejar, recusei! Depois, ao fim, me perguntou o que eu sugeriria que fizesse e percebi que não fazia ideia do que sugerir.

Dessa forma, disse com sinceridade que não saberia como ajudá-lo. Agradeci a confiança e deixei claro que em qualquer hipótese que precisasse de um Advogado para atuação eminentemente jurídica poderia contar comigo, sempre!

Me retirei do cenário atribulado da mesma forma que entrei, em um piscar de olhos, não sem antes ganhar essa experiência.

E foi por causa dessa experiência que posso tranquilamente dizer aos Colegas que estão querendo iniciar sua carreira jurídica na Advocacia Criminal, não permita e nem se permita confundir a atuação da Advocacia Criminal que é honrada, necessária, humana e digna com atuação criminosa.

Seja honrado, honesto com suas convicções, atue nos limites da lei e custe o que custar seja transparente com seus clientes. Não importa se isso lhe causará prejuízo financeiro e/ou inimizades, mas ser transparente e honesto delimitando o que você pode e não pode fazer é fundamental para dormir e muitas vezes sobreviver.

Quanto àquele empresário famoso, bem... recuperou o carro e continua em franca expansão em seu ramo empresarial e sendo recebido como homem de bem, pai de família e empresário de sucesso em todos os locais que frequenta.

*Welington Araujo de Arruda é Advogado graduado em Direito pela Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus (FDDJ/SP), com especializações realizadas pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, órgão vinculado ao Ministério da Justiça, em Tráfico de Seres Humanos e Lavagem de Dinheiro e Master of Business Administration em Gestão Política: Políticas e Gestão Governamental pela Escola Paulista de Direito/SP. Professor (convidado) de Direito Penal desta mesma Faculdade.

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