Faltar à primeira audiência sem apresentar justificativa implica em arquivamento do processo sem resolução do mérito e faz com que uma nova ação só possa ser aberta após o pagamento das custas. O entendimento vale até quando o autor é beneficiário de justiça gratuita. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3).
A decisão do colegiado se baseia nos parágrafos 2º e 3º do artigo 844. Os dois dispositivos foram acrescidos à CLT pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) em vigor desde novembro de 2017.
A relatora da decisão, desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos, destaca que a 9ª Turma do TRT mineiro não adota o entendimento segundo a qual estes novos dispositivos ofendem princípios constitucionais do acesso ao Judiciário, da Isonomia e da concessão de justiça gratuita a quem precisa.
Isso porque a constitucionalidade dos parágrafos 2º e 3º do artigo 844 está em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, disse, não compete ao TRT3 antecipar a decisão.
Notícia feita a partir de informações da assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
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