Decreto cria critérios para nomeações no Executivo, mas presidente pode desconsiderá-los

Data:

Exigências incluem cursos, credenciais profissionais ou acadêmicas e experiência prévia no Poder Executivo

A Presidência da República definiu os novos critérios para a nomeação em cargos de direção e funções comissionadas do Governo Federal. O decreto com as regras foi publicado na sexta-feira (15).

O texto estabelece parâmetros mínimos para a ocupação de cargos. Entre eles estão a exigência de cursos, credenciais profissionais ou acadêmicas e experiência prévia na administração do Poder Executivo.

A publicação também exige processo seletivo para funções superiores. Porém, deixa a cargo da Casa Civil e do Presidente da República o descumprimento de pré-requisitos para a nomeação. A possibilidade é detalhada nos artigos 8º e 9º do texto.

Mesmo assim, todos os candidatos deverão cumprir os critérios de elegibilidade do inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 1990.

Notícia produzida com informações da Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por fraude em contratação de cartão consignado

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, uma decisão que condenou o Banco Máxima a indenizar uma mulher por danos morais, após seus dados serem utilizados de forma fraudulenta para a contratação de um cartão consignado.

Concessionária de rodovias e locadora de veículos condenadas por acidente com capivara no DF

Em uma decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma sentença que condenou a Entrevias Concessionária de Rodovias e a Localiza Rent a Car por danos materiais e morais após um acidente envolvendo o carro do autor e uma capivara.

Município é condenado a indenizar cadeirante por acidente em via pública, decisão foi do TJGO

A primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve uma sentença favorável a um cadeirante que sofreu um acidente ao cair em um buraco em uma via pública da cidade de Rio Verde. O homem será indenizado pelo Município em R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que considerou que a omissão do Município em fechar adequadamente o buraco e sinalizá-lo, para garantir condições seguras de circulação, caracteriza negligência.

TJSP mantém decisão de júri que condenou homem pelo homicídio da sogra

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de um júri realizado na Comarca de Aparecida que condenou um homem pelo homicídio de sua sogra. A pena estabelecida foi de 38 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.