Um motorista foi inocentado pela morte de um motociclista que estava acima do limite. A decisão foi do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
O Juiz de Direito Max Akira Senda de Brito levou em conta o fato de que o condutor da moto estava em alta velocidade no momento da colisão. Os depoimentos das testemunhas confirmaram que o motociclista tinha o hábito de pilotar com rapidez.
Na sentença o magistrado julgou improcedente a acusação de que o motorista havia agido com imprudência ou sido negligente. O processo já transitou em julgado.
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
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