Perda de voo na ida não permite cancelamento da passagem da volta

Data:

Companhia aérea deverá indenizar passageiro em quase R$ 7 mil

cancelamento de voo
Créditos: Manuel-F-O | iStock

Mudança na passagem de ida não justifica cancelamento do ticket da volta. O entendimento é do juízo da Comarca de Umarizal.

Com a decisão, uma
companhia aérea foi condenada a pagar R$ 6,8 mil por danos materiais e morais a um casal.

O autor da ação comprou as passagens para o trecho Natal (RN)-Guarulhos (SP), mas perdeu o voo. Por isso, adquiriu novas passagens de ida. Porém, na hora da volta, foi informado que não poderia embarcar porque suas reservas foram canceladas.

O argumento da companhia aérea foi o não uso das passagens de ida. Em sua defesa, a empresa disse que não se aplicaria o CDC ao caso. Afirmou também que não tinha qualquer responsabilidade, pois a culpa foi exclusiva do passageiro.

Prática abusiva

Mas o juízo destacou não haver dúvidas sobre a relação de consumo entre as partes. Disse que o autor da ação é o destinatário final do serviço e a empresa a fornecedora.

Ele entendeu que o cancelamento unilateral da passagem de volta, em razão da perda do voo, é rechaçado pelo CDC. “Obrigar o consumidor a adquirir nova passagem aérea para efetuar a viagem no mesmo trecho e hora marcados, a despeito de já ter efetuado o pagamento, configura obrigação abusiva, pois coloca o consumidor em desvantagem exagerada, sendo, ainda, incompatível com a boa-fé objetiva, que deve reger as relações contratuais (CDC, art. 51, IV)”.

“A referida prática comercial abusiva ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano, violando direitos ligados à tutela da dignidade humana, porquanto acarreta severas frustrações e angústias aos consumidores, os quais, sem qualquer garantia de êxito e em cidade diversa da de seu domicílio, viram-se obrigados a comprar nova passagem de volta, caracterizando-se, assim, a ocorrência de danos morais”, complementou.

Processo 0100988-15.2017.8.20.0159

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Saiba mais:

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Como Obter o Visto Gold em Portugal: Guia Completo para Investidores Estrangeiros

Visto Gold (Golden Visa) em Portugal O visto Gold (Golden...

Guia Completo para Obter um Visto de Trabalho em Portugal: Passo a Passo para Profissionais Internacionais

Mudar-se para Portugal é um sonho para muitos devido ao seu clima ameno, qualidade de vida elevada e rica cultura histórica. Para profissionais de fora da União Europeia, uma das vias principais para realizar esse sonho é através da obtenção de um visto de trabalho. Este guia abrangente fornece um passo a passo detalhado sobre como aplicar para um visto de trabalho em Portugal, incluindo dicas essenciais e requisitos legais.

Como funciona a obtenção de múltiplas cidadanias?

A obtenção de múltiplas cidadanias pode ocorrer de várias maneiras, dependendo das leis e regulamentos de cada país envolvido. Aqui está uma visão geral dos principais métodos pelos quais uma pessoa pode adquirir mais de uma cidadania:

Uma pessoa pode ter diversos passaportes e nacionalidades?

Sim, uma pessoa pode possuir diversos passaportes e nacionalidades, em um arranjo conhecido como dupla ou múltipla cidadania. Isso significa que ela é reconhecida como cidadã por mais de um país e pode usufruir dos direitos e benefícios associados a cada uma das suas nacionalidades.