Demora do funcionário para ajuizar ação trabalhista não configura perdão

Data:

Costureira pediu rescisão de contrato dois meses após advertência que considerou abusiva

Demora do funcionário para ajuizar ação trabalhista não configura perdão. A decisão unânime é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Com o entendimento, o colegiado determinou que a Vara do Trabalho de Penápolis (SP) analise processo movido por uma costureira.

falha
Créditos: Zlyka2008 | iStock

A funcionária estava com os outros trabalhadores no refeitório assistindo à TV, quando o supervisor reclamou do barulho. Ela respondeu: “não tem como todo mundo ficar mudo”. A fala foi interpretada como falta de respeito.

Por esse motivo, o supervisor a colocou “de castigo” na máquina de costura. Também a proibiu de deixar o local antes do fim do expediente e de conversar com outras pessoas. Mas só depois de dois meses do ocorrido a costureira pediu a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

A primeira e a segunda instâncias afirmaram que a autora não seguiu o requisito da imediatidade. Medida necessária para que fosse reconhecida a justa causa. Disseram ainda que ela continuou trabalhando e sendo remunerada de acordo.

Mas, para o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do caso no TST, a relação de desigualdade entre funcionário e empresa o submete “a situações prejudiciais como forma de manutenção do emprego para sustento próprio e de sua família”.

Para ele, a demora da costureira em ajuizar a ação não pode ser interpretada como um perdão tácito. O relator também destacou que a empresa violou o artigo 483 da CLT ao tratar a empregada com rigor excessivo.

A partir disso, determinou que o processo fosse analisado pela Vara do Trabalho de Penápolis sem levar em consideração a imediatidade.

Clique aqui para ler a decisão.

Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Como Obter o Visto Gold em Portugal: Guia Completo para Investidores Estrangeiros

Visto Gold (Golden Visa) em Portugal O visto Gold (Golden...

Guia Completo para Obter um Visto de Trabalho em Portugal: Passo a Passo para Profissionais Internacionais

Mudar-se para Portugal é um sonho para muitos devido ao seu clima ameno, qualidade de vida elevada e rica cultura histórica. Para profissionais de fora da União Europeia, uma das vias principais para realizar esse sonho é através da obtenção de um visto de trabalho. Este guia abrangente fornece um passo a passo detalhado sobre como aplicar para um visto de trabalho em Portugal, incluindo dicas essenciais e requisitos legais.

Como funciona a obtenção de múltiplas cidadanias?

A obtenção de múltiplas cidadanias pode ocorrer de várias maneiras, dependendo das leis e regulamentos de cada país envolvido. Aqui está uma visão geral dos principais métodos pelos quais uma pessoa pode adquirir mais de uma cidadania:

Uma pessoa pode ter diversos passaportes e nacionalidades?

Sim, uma pessoa pode possuir diversos passaportes e nacionalidades, em um arranjo conhecido como dupla ou múltipla cidadania. Isso significa que ela é reconhecida como cidadã por mais de um país e pode usufruir dos direitos e benefícios associados a cada uma das suas nacionalidades.