Gilmar Mendes retira suspensão sobre ações do Plano Collor II

Data:

Febrapo pediu alteração após poupadores enfrentarem problemas para fechar acordos com os bancos

A decisão que suspendia execuções sobre expurgos inflacionários do Plano Collor II foi anulada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. O magistrado reconsiderou a determinação anterior a pedido da Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo).

A Febrapo pediu o levantamento da suspensão por causa das dificuldades enfrentadas pelos poupadores para fechar acordos com os bancos. A suspensão vigoraria por 24 meses. O prazo foi dado para os poupadores decidirem sobre a adesão ao acordo coletivo homologado pelo ministro.

Gilmar Mendes
Créditos: Carlos Humberto/SCO/STF

O acordo foi homologado em fevereiro do ano passado, no Recurso Extraordinário (RE) 632.212.

"A adesão ao acordo tem sido desestimulada por defeitos técnicos do portal destinado a efetuar a adesão ao acordo e também pelo atraso no pagamento das indenizações por parte de alguns bancos", disse a Febrapo.

Gilmar Mendes destacou que não há registro de que a suspensão tenha estimulado poupadores a formularem acordos. Segundo a Febrapo, desde janeiro, 3 mil e-mails foram recebidos com queixas sobre o portal criado para organizar os acordos.

“Passados quase seis meses desde a minha decisão suspensiva quanto aos processos em fase de liquidação, cumprimento de sentença e execução, entendo que não há mais razão para a manutenção desse decisum”, afirmou o ministro ao reconsiderar sua decisão.

O magistrado citou ainda as petições levadas à Corte sobre uma “paralisia” das ações em fase de execução. Também houve queixas sobre a desproporção dos valores propostos no acordo.

Leia a nota da Febrapo:

“A Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo) saúda a decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, de atender solicitação feita pela própria Febrapo para que fosse liberada a execução das sentenças de ressarcimento aos poupadores por perdas com o Plano Collor 2.

A Febrapo solicitou o levantamento da suspensão porque a adesão ao acordo tem sido desestimulada por defeitos técnicos do portal destinado a efetuar a adesão ao acordo e também pelo atraso no pagamento das indenizações por parte de alguns bancos. A retomada das execuções, portanto, beneficia diretamente os poupadores.

Antes, a suspensão das execuções em âmbito judicial havia sido determinada pelo ministro Gilmar Mendes para incentivar adesões ao acordo extrajudicial assinado entre Febrapo, Advocacia Geral da União, Banco Central e Febraban. Verificou-se, no entanto, que a suspensão não contribuiu para o alcance desse objetivo.

Desde maio do ano passado, foram feitas cerca de 200 mil adesões ao acordo. Desse total, 140 mil foram feitas por meio do portal construído e gerenciado pela Febraban. O restante foi feito por meio de acordos diretos intermediados pela Febrapo e de mutirões organizados pelos tribunais.

Desde janeiro deste ano, a Febrapo já recebeu mais de 3 mil e-mails de poupadores e advogados. A entidade também prestou centenas de atendimentos presenciais e por telefone a poupadores e a advogados com queixas a respeito do funcionamento da plataforma e do não cumprimento do acordo por alguns dos bancos. Essa situação tem prejudicado muito o acordo e o direito dos poupadores de serem ressarcidos pela forma inconstitucional com que a poupança foi corrigida abaixo da inflação durante os planos Verão, Bresser e Collor 2.”

Estevan Pegoraro, presidente da Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo)

Saiba mais:

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.