Taxa paulistana de fiscalização sobre anúncios é constitucional

Data:

Cobrança depende de poder de polícia dos municípios

A Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA) do município de São Paulo é constitucional. A decisão é do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Para ele, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aplicou incorretamente o entendimento do julgamento do RE 588322.

Correção de crédito judicial
Créditos: Alek Zotoff | iStock

O Plenário do Supremo havia julgado constitucional a taxa de renovação de alvarás em Porto Velho (RO). Segundo o STF, cobranças desse tipo são válidas desde que os municípios comprovem ter poder de polícia para fiscalizar.

O caso paulistano chegou ao STF após o município esgotar seus recursos perante o tribunal estadual. Na origem da ação, uma empresa de refrigerantes pedia a anulação da cobrança feita pela Prefeitura de São Paulo.

A empresa argumentou que a mera natureza potencial do município não lhe confere poder de polícia. A reclamação diz respeito à Lei 13.474/2002 do município.

Segundo o ministro, o TJSP inverteu a lógica assentada no STF ao considerar a comprovação de fiscalização como indispensável para o pleno poder de polícia. Ainda de acordo com o relator, no caso específico de São Paulo, o aparato administrativo atua em favor do pleno poder de polícia.

Clique aqui para ler o processo.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal

Saiba mais:

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.