Picpay: envie e receba dinheiro via App

Data:

Mais uma opção para advogados e escritórios de advocacias receberem seus honorários

Dentro do vasto universo de Startups, há também as fintechs, logo estamos presenciando o surgimento de diversas alternativas para nosso dia a dia.

Já existem aplicativos que utilizam a câmera do Smartphone para realizar pagamentos via QR Code, sem a necessidade de estar com o cartão de crédito no ato do pagamento. Sites como o PagSeguro já são utilizados em território brasileiro há alguns anos.

Aplicativo Picpay - Smartphone
Créditos: Reprodução / Picpay

Certo é que existem muitas soluções para nós, consumidores, advogados, escritórios de advocacia, contadores, médicos, etc. A sua empresa também pode se utilizar do aplicativo Picpay para receber pagamentos de seus clientes.

Há inúmeras vantagens para quem faz uso desta ferramenta tecnológica como o recebimento de bônus por uso e por indicação de novos usuários para a Picpay.

Uma nova fintech que apareceu recentemente no mercado brasileiro é a Picpay. Já se viu em alguma situação em que você não tem dinheiro, mas o boleto vence amanhã? Pegar um empréstimo demanda tempo para liberação do dinheiro e atendimento a uma série de requisitos para a instituição financeira conceder o crédito.

O Picpay, um app ou melhor um aplicativo de smartphone tanto para IOS quanto Android, aparece como uma alternativa rápida e barata, pois permite pagar boleto bancário com cartão de crédito em até 12 (doze) parcelas.

É possível, inclusive, pagar o boleto de forma parcelada, através da habilitação da função “Pro” dentro do aplicativo. Para utilizar o app, cadastre o seu cartão de crédito na aba “Carteira”, aperte “Store” e escolha “Pagar Conta“.

Existem outros serviços disponíveis, que já são conhecidos no mercado, como:

  • Pagamento a pessoas físicas que possuem perfil no Picpay;
  • Pagamento a estabelecimentos, por meio do celular;
  • Transferência para conta bancária;
  • Pagamento sem cartão de crédito, que depende da inserção de saldo no Picpay;
  • Picpay para negócios (profissional liberal, estabelecimento comercial e e-commerce).
  • Planos de assinatura

Conheça já o Picpay e veja como se beneficiar com mais uma solução financeira para seu dia a dia! Simples e fácil de se utilizar!

Use o PicPay para pagar amigos, receber honorários, boletos, recarregar o celular, Steam, Uber e muito mais. Ao criar sua conta, insira o código, B35JW9, e ganhe de volta os primeiros R$10 que você gastar usando seu cartão de crédito. Baixe agora!

Logo do Aplicativo Picpay - Android / IOS
Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.

Justiça condena pastor por estupro de vulnerável em Bauru

A 2ª Vara Criminal de Bauru proferiu uma decisão condenando um pastor evangélico pelo crime de estupro de vulnerável, praticado contra uma adolescente menor de 14 anos. A pena estabelecida foi de 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Compensação entre gratificação de função e horas extras é válida, entende 3ª Turma do TST

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou uma norma coletiva que previa a compensação do valor recebido por um bancário a título de gratificação de função com horas extras reconhecidas em ação trabalhista. Segundo o colegiado, a gratificação tem natureza salarial, e eventual ajuste sobre a parcela é possível, desde que feito por meio de convenção ou acordo coletivo, como no caso em questão.

TST determina desocupação de casa cedida a vaqueiro durante contrato de trabalho

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu o recurso de um fazendeiro de Corinto (MG) e determinou a desocupação de um imóvel cedido a um vaqueiro em comodato durante o contrato de trabalho. A decisão considerou a previsão expressa no contrato de trabalho, estabelecendo que o imóvel seria devolvido ao fim do contrato ou em caso de afastamento previdenciário.