Dívida obriga desconto no salário de prefeito no RN

Data:

Medida visa pagamento de dívida trabalhista de empresa da qual o político é sócio

O prefeito de uma cidade do Rio Grande do Norte terá 30% do salário penhorado para pagar uma dívida trabalhista. A decisão é da 6ª Vara do Trabalho de Natal.

Moeda brasileira - Real
Créditos: filipefrazao / iStock

O desconto tem por objetivo garantir o pagamento de uma dívida trabalhista de uma empresa da qual o político é sócio.

De acordo com a juíza Fátima Christiane Gomes de Oliveira, a empresa ainda não apresentou como irá pagar o valor de R$ 757,4 mil a 16 trabalhadores. Então, ela determinou a penhora de 30% dos ganhos do político.

O prefeito foi identificado como um dos sócios após investigação de Grupo de Pesquisa Patrimonial do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região. Ele recebe um salário bruto de R$ 13 mil na Prefeitura.

O número do processo não foi divulgado.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.

Saiba mais:

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.