Negativação indevida no Serasa justifica indenização ao consumidor. A decisão beneficia homem em Minas Gerais. Ele estava sendo cobrado por uma dívida bancária que não tinha conhecimento.
Assim que contratado para trabalhar em obra, o consumidor foi avisado que precisaria abrir conta salário no Banco do Brasil para receber a remuneração. A instituição financeira, entretanto, não avisou que haveria o pagamento de taxa de manutenção mensal.
Anos mais tarde, o autor da ação foi surpreendido enquanto comprava uma televisão. Ele tomou conhecimento de que seu nome estava negativado no Serasa. Àquela altura, a dívida com o banco já somava quase R$ 550.
A 7ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares (TJ-MG) anulou o débito e condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 10 mil por danos morais. De acordo com o relator, desembargador Domingos Coelho, a conta salário não gera tarifas bancárias. Ao contrário da conta-corrente, ela não dá direito a talão de cheques, facilidades para crédito e tarifas sobre saques.
"A instituição financeira, ao iniciar e dar continuidade à cobrança de taxas bancárias, quando a conta do autor era para fim exclusivo de recebimento de salário, afrontou o princípio da boa-fé objetiva, que deve permear as relações contratuais”, afirma o relator.
Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
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