Os chefes do Executivo de Santa Catarina e da Paraíba ajuizaram as ADPFs 587 e 588, no STF, para questionar decisões da justiça trabalhista que ocasionaram bloqueio, penhora e liberação de valores de contas de empresas públicas estaduais para pagar indenizações trabalhistas à revelia do regime de precatórios. Eles pedem a suspensão dos efeitos das decisões judiciais até o julgamento do mérito da ações.
Na ADPF 587 (Santa Catarina), os bloqueios atingiram a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural (EPAGRI-SC), empresa pública de natureza não concorrencial. Para o governador catarinense, as decisões judiciais violam o princípio da independência e harmonia dos Poderes, o princípio federativo, os princípios e regras da atividade financeira e orçamentária estatal, a garantia de pagamentos de precatórios em ordem cronológica, o princípio da igualdade dos credores do estado e o princípio da continuidade dos serviços públicos.
O governador afirmou que, “embora a EPAGRI-SC tenha recorrido dessas decisões, alegando que a ela deve se aplicar o regime de precatórios, reiteradas decisões têm negado o pleito da empresa, sob o argumento de que, por se tratar de empresa pública, a ela deve se aplicar o regime jurídico próprio das empresas privadas, desconsiderando o fato de que a EPAGRI-SC não exerce atividade econômica em sentido estrito”. As constrições nas contas da empresa ultrapassam R$ 3,4 milhões.
Na ADPF 588 (Paraíba), o governador informa que as execuções trabalhistas tramitando em desfavor da Companhia Estadual de Habitação Popular (CEHAP) totalizam R$ 15,2 milhões. A CEHAP é uma sociedade de economia mista vinculada à Secretaria Estadual da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente.
O chefe do executivo argumenta que o bloqueio de verbas nas ações trabalhistas “foi realizado à revelia do regime de precatórios previsto no artigo 100 da Constituição Federal. Os valores bloqueados, penhorados e liberados são, todavia, impenhoráveis”.
Ele destaca que a finalidade fundamental da CEHAP, conforme seu estatuto, é o “desenvolvimento da política estadual de habitação, mediante elaboração, execução e coordenação de estudos, programas e projetos específicos”, o que demonstra ausência de finalidade lucrativa.
E finaliza dizendo que a sociedade é a gestora operacional do programa Minha Casa Minha Vida no âmbito do Estado da Paraíba, sendo, portanto, prestadora de serviço público sem fins lucrativos.
Processos relacionados: ADPF 587 e ADPF 588
(Com informações do Supremo Tribunal Federal)