OAB questiona, no STF, normas de Sergipe autorizando transformação de cargos e funções sem lei

Data:

Ordem dos Advogados do Brasil
Créditos: Reprodução

O Conselho Federal da OAB ajuizou a ADI 6180 no STF para questionar normas do Estado de Sergipe que autorizam a transformação de cargos em comissão e funções de confiança independente de lei. O conselho afirma que tal permissão viola a Constituição, que exige lei para criar, extinguir e transformar cargos, empregos e funções públicas. 

A entidade destaca a ausência de autorização constitucional para que o chefe do Executivo transforme funções de confiança em cargos em comissão, ou o inverso, já que têm natureza distinta, não sendo “intercambiáveis entre si”. Ainda aponta violação ao princípio constitucional do concurso público ao permitir o aumento, por meio de atos infralegais, da proporção de ocupantes de cargos em comissão na administração pública. 

oab questiona stf
Créditos: ijeab | iStock

O CFOAB afirma que “o STF tem se manifestado pela inconstitucionalidade de leis que criam um número excessivo de cargos em comissão, em desrespeito à proporcionalidade que deve ser mantida em relação aos cargos efetivos e em descumprimento à exigência de confiança pessoal que justifique a criação de cargos em tal modalidade”. 

Processo: ADI 6180

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.