Grupo é condenado por fraude em merenda escolar no interior de SP

Data:

Grupo é condenado por fraude em merenda escolar no interior de SP
Créditos: Koonsiri Boonnak | iStock

Em Paulistânia, interior de São Paulo, a Justiça Federal condenou seis pessoas por fraude em merenda escolar. O dinheiro era destinado para churrascos, confraternizações da Prefeitura e distribuição de cestas básicas com fins eleitoreiros. 

Membros do CAE (Conselho de Alimentação Escolar), órgão da prefeitura, realizaram compra sem licitação de alimentos junto a empresas de pessoas próximas ao então prefeito, Alcides Francisco Casaca. As investigações apontaram que, entre 2001 e 2003, o grupo desviava os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar. 

A quantidade de alimento encomendada era muito superior à necessidade das escolas públicas. De acordo com a Justiça, o excesso de alguns produtos serviriam para alimentar os alunos por mais cinco anos. Alguns alimentos foram superfaturados, enquanto outros sequer faziam parte do cardápio das escolas, como o café. 

O inquérito se originou do rápido enriquecimento do então vereador e membro do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), Márcio Roberto Idalgo ("Pigê"), que também era administrador de um mercado beneficiado pelo esquema de fraudes. Ele foi condenado a 9 anos e 11 meses de prisão. Além dele, foram condenados seu cunhado, seus dois irmãos, o secretário municipal de Educação na época, e outros dois comerciantes. A família Idalgo é uma das mais influentes da pequena cidade.

O ex-prefeito Alcides Casaca, apesar de ter participado do esquema, não foi denunciado devido à prescrição dos crimes e à sua idade em 2010, quando o MPF apresentou a denúncia. 

O MPF recorreu da decisão para aumentar as penas de alguns réus e para reiterar o pedido de condenação de outros denunciados absolvidos. 

(Com informações do Uol)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.