Rede Encantos de Hotéis indenizará casal de noivos por cancelar reserva às vésperas da noite de núpcias

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Noivos serão indenizados por hotel que cancelou reservas às vesperas do casamento

Noite de Núpcias
Créditos: Nicolas TREZEGUET / iStock

Um casal de noivos que foi surpreendido pelo cancelamento das reservas no Golden Hotel, às vésperas da noite de núpcias, será indenizado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais na comarca de São José, no estado de Santa Catarina.

Em ação distribuída para a 2ª Vara Cível daquela comarca da Grande Florianópolis, os demandantes afirmamcque reservaram 2 (duas) diárias com 2 (dois) meses de antecedência do matrimônio, marcado para o mês de abril do ano do ano de 2018.

Um dos dias reservados seria voltado para a realização do dia da noiva, com preparativos de embelezamento dela, bem como de suas convidadas, enquanto a reserva seguinte seria voltada à noite de núpcias.

Cinco dias antes da festa de casamento, entretanto, os noivos foram surpreendidos com a notícia de que o hotel encerraria as atividades. Surpresos, passaram a buscar outros hotéis que disponibilizassem propostas semelhantes na região, no entanto, ressaltaram que restou ser impossível a reserva em outro hotel com as mesmas características do pacote contratado com muita antecedência.

Na demanda judicial, os demandantes destacam que o abalo sofrido restou caracterizado pela negligência e falha na prestação de serviço de ambas empresas responsáveis pela administração do respectivo hotel, além do estresse e frustração sofridos por força deste acontecimento.

Em sua contestação, as pessoas jurídicas responsáveis pelo estabelecimento hoteleiro alegaram que o encerramento das atividades foi abrupto em razão de uma ação liminar de despejo, de forma que não houve tempo suficiente para comunicar aos clientes, hóspedes e funcionários. Ainda mencionaram que os noivos foram avisados com antecedência de cinco dias e tiveram reembolso integral da reserva.

Ao sentenciar, a juíza Ana Luísa Schmidt Ramos sustentou que as celebrações de um casamento exigem planejamento com meses de antecipação e impõem a contratação e coordenação de diversos serviços e profissionais, já que todos dependem de agendas próprias. Segundo anotou a magistrada, o cancelamento das reservas ultrapassou a condição de um mero aborrecimento quotidiano.

"Em vista disso, o constrangimento, a angústia, a preocupação, o incômodo são inevitáveis e inegáveis, ainda mais quando a situação é tão peculiar, tendo em vista se tratar de evento de tamanha importância na vida do casal que, sabidamente e sem qualquer exagero, é programado com carinho e antecedência pelos noivos e esperado com ansiedade e alegria", escreveu a magistrada.

As duas empresas mantenedoras do hotel devem pagar de forma solidária os R$ 10.000,00 (dez mil reais) mil fixados na sentença como indenização a título de danos morais. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. (Com informações do TJSC)

Autos n. 0306172-14.2018.8.24.0064 - Sentença para download (clique aqui).

Teor do ato:

Diante do exposto, sentencio com resolução de mérito, na forma do art. 487, inc. I, do CPC, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados por Arione José da Silva e Karoliny Schmitz Nunes em face de Premium Serviços e Hotelaria e Rede Encantos de Hotéis Ltda - EPP para CONDENAR as rés de forma solidária ao pagamento de 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, valor a ser atualizado monetariamente (INPC), a partir desta decisão, e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do cancelamento da reserva, qual seja: 23 de abril de 2018.

Por derradeiro, condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, haja vista os critérios previstos no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, notadamente a circunstância de ter havido julgamento antecipado da lide e a ausência de complexidade da matéria.

P.R.I.

Transitada em julgado, arquive-se, com as cautelas de estilo.

Advogados(s): Ariel Osni da Silva Silveira (OAB 47005/SC), Carolina Rodrigues Atz (OAB 92925/RS), Cristina Meirelles Leite Rodrigues da Silva (OAB 50997/RS), Denise Noll (OAB 113309/RS)

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