Homem compra Mercedes por R$ 47 mil em leilão, mas responsáveis desaparecem

Data:

Homem compra Mercedes por R$ 47 mil em leilão, mas responsáveis desaparecem
Créditos: DarthArt | iStock

Um homem do interior de São Paulo arrematou um Mercedes-Benz GLA em leilão, por R$ 47 mil, mas não levou. Os organizadores da empresa, registrada em São Vicente (SP), desapareceram assim que receberam o pagamento. O veículo é originalmente comercializado por R$ 178.900 nas concessionárias da marca.

Os organizadores emitiram nota fiscal com dados do carro e do novo proprietário, mas interromperam o contato com o comprador, que logo percebeu que foi vítima de um golpe. Ele ainda disse que fez uma breve pesquisa sobre o histórico da empresa. 

O caso foi registrado como estelionato pela Polícia Militar, que também identificou o proprietário da conta. O suspeito afirmou que foi contratado por outra pessoa para emprestá-la, e ela disse que foi contratado por uma mulher. Ambos foram detidos.

(Com informações do Último Segundo - IG)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.