Empresa de eventos é condenada por trocar fotos de formanda na colação de grau

Data:

Empresa de eventos é condenada por trocar fotos de formanda na colação de grau
Créditos: nirat | iStock

A 1ª turma Recursal Cível dos JECs do TJ-RS manteve a condenação de R$ 3 mil por danos morais de uma produtora de eventos por ter trocado a foto de infância da formanda e de seus familiares durante a colação de grau. 

Em sua defesa, a empresa disse que não recebeu as fotografias, alegando que a formanda enviou as fotos para si mesma ao invés de enviar os arquivos para a produtora. A magistrada de primeira instância disse que ficou claro que as fotos da turma foram enviadas para a comissão de formatura, responsável por enviá-las para a produtora. 

No recurso ao tribunal, a empresa disse não haver falha na prestação de serviços. No entanto, a magistrada entendeu que a empresa não pode alegar ausência de prova do envio das fotografias, já que confirmou o recebimento dos arquivos da cerimônia da respectiva comissão.

A prova testemunhal também confirma a troca das fotografias com a de outra formanda, o que inviabiliza a tese de que as imagens foram veiculadas de forma errada por culpa exclusiva da autora. Assim, fica evidenciada a falha na prestação do serviço que, diante da relevância da ocasião, configura a lesão aos direitos da personalidade da autora. 

Processo: 0030899-24.2019.8.21.9000

(Com informações do Migalhas)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.