Indeferido habeas corpus de Beto Richa em processo por fraude a licitação

Data:

 

 fraude a licitação
Créditos: inga | iStock

A ministra do STJ Laurita Vaz indeferiu pedido de habeas corpus do ex-governador do Paraná Beto Richa por entender que não houve ilegalidade flagrante para afastar a Súmula 691 do STF. Ela pontuou que a apreciação do caso dependeria de aprofundamento no mérito, o que deve ser feito primeiramente pelo TJPR, sendo vedado ao STJ adiantar-se nesse exame.

Narram os autos que Beto Richa recebeu propina em troca de favorecimento de três empresas em procedimento licitatório entre 2012 e 2017. O MP-PR apontou a fraude por meio da determinação de preços máximos elevados e de curto prazo de execução de contrato, o que diminuiria a atratividade do procedimento, evitando a participação de outras empresas. Houve, também, um claro direcionamento da licitação após a publicação do edital.

A defesa de Richa disse que a denúncia do MP é inepta por não narrar a conduta criminosa do ex-governador e carente de justa causa, o que permitiria afastar o entendimento da Súmula 691 do STF. Disse ainda que os atos administrativos apontados foram assinados por Beto Richa com o respaldo de pareceres jurídicos prévios. Por fim, disse que a entidade formulou denúncia genérica.

A relatora frisou que "o entendimento firmado pelo STF e pelo STJ é no sentido de não se admitir habeas corpus contra decisão denegatória de liminar proferida em outro habeas corpus na instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância". Para ela, isso só deve ser usado em decisões ilegais e sem razoabilidade.

A ministra ainda destacou que o trancamento do processo por habeas corpus é uma medida de exceção que se admite se houver preenchimento de requisitos, como extinção da punibilidade ou ausência de indícios capazes de fundamentar a acusação, e desde que não se exija exame valorativo das provas. 

Processo: HC 523259

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.