CMN permite financiamento imobiliário com atualização do saldo devedor baseada em índices de preços

Data:

Informação é do Banco Central

CMN permite financiamento imobiliário com atualização do saldo devedor baseada em índices de preços
Créditos: Kenishirotie | iStock

O Banco Central informou que o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma resolução que estende ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) a possibilidade de contratação de financiamentos imobiliários com atualização do saldo devedor baseada em índices de preços.

A nota divulgada diz que essa medida já havia sido autorizada às instituições financeiras, mas não alcançava as operações contratadas no âmbito do SFH, que permitem ao tomador utilizar os recursos de sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento das prestações e a amortização do saldo devedor do financiamento.

"A alteração promovida pelo CMN é mais um passo para tornar o mercado imobiliário menos dependente dos recursos dos depósitos de poupança e do FGTS, permitindo a contratação de operações que podem servir de lastro de instrumentos negociados no mercado de capitais, como os certificados de recebíveis imobiliários e as letras imobiliárias garantidas", diz a nota.

Essa mudança deve favorecer a ampliação das modalidades de financiamento imobiliário disponíveis aos consumidores, o aumento da concorrência entre os agentes financeiros e a redução das taxas de juros, completou.

 (Com informações do Uol)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJRN condena empresa por capitalização de juros em contrato verbal

A 2ª Turma da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou a revisão do valor devido por uma empresa de assessoria e consultoria empresarial, com a restituição do montante indevidamente pago referente aos juros de um contrato de empréstimo consignado. A empresa apresentou recurso, porém os desembargadores mantiveram a decisão inicial, que foi proferida em uma ação declaratória de inexistência de cláusula contratual com exibição de documentos, movida por uma cliente da recorrente.

Homem pagará pensão mesmo com DNA negativo até fim do processo de paternidade

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu que um homem registrado como pai, embora não seja o genitor biológico de uma criança, deve continuar pagando pensão alimentícia até que uma sentença reconheça formalmente a ausência de paternidade. A decisão destaca que, mesmo com um exame de DNA negativo, a obrigação alimentar não é automaticamente suspensa.

Farmácia de manipulação em Arapiraca-AL obtém autorização para comercializar remédios à base de cannabis

A 18ª Vara Cível da Capital - Fazenda Pública, no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) concedeu, nesta quarta-feira (13), autorização para uma farmácia de manipulação em Arapiraca-AL comercializar remédios à base de cannabis. O juiz Manoel Cavalcante determinou que os órgãos de vigilância sanitária se abstenham de aplicar sanções administrativas.

Livelo é condenada por não creditar pontos a consumidor após promoção

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 4ª Vara Cível de Sorocaba, proferida pelo juiz Marcos José Corrêa, que condenou a empresa de benefícios Livelo S/A a contabilizar os pontos acumulados por um cliente após uma compra promocional e a indenizá-lo por danos morais devido à recusa no crédito do benefício. O valor da reparação foi reduzido para R$ 5 mil, e o colegiado também determinou o pagamento de R$ 374 a título de danos materiais.