Grávida pode ser demitida por justa causa

Data:

Decisão é do TRT4

grávida pode ser demitida por justa causa
Créditos: champja | iStock

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) negou a reintegração ao emprego, a licença-gestante e uma indenização por verbas não recebidas de uma operadora de call center.

De acordo com os autos, a empresa demitiu a reclamante dois meses após a confirmação da gravidez devido a faltas não justificadas. Ao analisar as provas, o colegiado reconheceu a ocorrência de faltas reiteradas e não justificadas por parte da autora.

A trabalhadora interpôs recurso alegando ter passado por um período de depressão durante a gravidez, mas não apresentou nenhum atestado médico para justiçar suas faltas.

Segundo o relator do acórdão, o desembargador Marcos Fagundes Salomão, a justa causa é uma exceção à estabilidade provisória garantida à gestante.

Salomão  relatou que não foram apresentadas provas documentais que justificassem as mais de 40 faltas ao trabalho. E que, nem mesmo após ter sido suspensa, deixou de reincidir em sua conduta faltosa.

A decisão foi unânime. O processo já foi arquivado, não cabendo mais recurso.

(Com informações do Consultor Jurídico)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.