Emissora é condenada por exposição de adolescente na TV depois de comprometer-se com discrição

Data:

Emissora de TV indenizará jovem por exposição indevida

emissora de televisão (TV)
Créditos: batuhan toker / iStock

Depois de ser entrevistada para emissora de TV quando tinha 13 anos de idade e relatar quanto a crime contra a dignidade sexual praticado por um padre de sua cidade, uma adolescente terminou sendo reconhecida por colegas e amigos, logo tornou-se o centro das atenções em pequena cidade no Alto Vale do Itajaí.

Tal fato ocorreu, pois a emissora de TV exibiu a reportagem televisa sem desfocar as imagens da mesma, bem como não distorceu a sua voz, em desacordo com o que a empresa tinha se comprometido em realizar para proteger e garantir o anonimato da fonte.

Além disso tudo, a emissora também não tinha a autorização dos genitores, a 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em caso sob a relatoria do desembargador Selso de Oliveira, decidiu manter a indenização em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso e correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a partir da data de prolação da sentença, a título de danos morais à jovem.

Para repercutir a prisão de um padre por suposto crime de pedofilia, no mês de junho do ano de 2009 a empresa jornalística entrevistou a jovem. Depois da exibição da reportagem, a jovem informou que passou a ser abordada e questionada sobre seu envolvimento com o tema tratado na matéria. Desta forma, a jovem ajuizou ação de indenização a título de danos morais.

A emissora de TV sustentou que a adolescente foi quem buscou a repórter com o interesse de conceder entrevista, autorizando expressamente sua realização, enquanto que seus genitores consentiram de forma tácita. Justificou também que a filmagem foi realizada de modo a encobrir o rosto da adolescente e sem a identificar.

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC) manifestou-se por condenar a empresa ao pagamento de indenização no patamar de R$ 30 mil. Já o magistrado de origem fixou o valor em R$ 15 mil.

Inconformada, a empresa apelou e afirmou que não houve abuso no exercício da liberdade de imprensa. De forma unânime, desembargadores entenderam que a exposição da jovem ultrapassou o limite da informação jornalística, vindo a ofender diretamente sua honra, reputação, dignidade e imagem.

"Salta aos olhos a negligência com que agiu a ré ao divulgar imagem da autora sem utilizar dos recursos de desfoque nem de distorção da voz. As filmagens foram divulgadas limpas, sem qualquer tratamento, em clara afronta ao direito de imagem da então adolescente", afirma o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador José Agenor de Aragão e dela também participou a desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC)

Indenização - Emissora de TV
Créditos: bodym / iStock

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Como Obter o Visto Gold em Portugal: Guia Completo para Investidores Estrangeiros

Visto Gold (Golden Visa) em Portugal O visto Gold (Golden...

Guia Completo para Obter um Visto de Trabalho em Portugal: Passo a Passo para Profissionais Internacionais

Mudar-se para Portugal é um sonho para muitos devido ao seu clima ameno, qualidade de vida elevada e rica cultura histórica. Para profissionais de fora da União Europeia, uma das vias principais para realizar esse sonho é através da obtenção de um visto de trabalho. Este guia abrangente fornece um passo a passo detalhado sobre como aplicar para um visto de trabalho em Portugal, incluindo dicas essenciais e requisitos legais.

Como funciona a obtenção de múltiplas cidadanias?

A obtenção de múltiplas cidadanias pode ocorrer de várias maneiras, dependendo das leis e regulamentos de cada país envolvido. Aqui está uma visão geral dos principais métodos pelos quais uma pessoa pode adquirir mais de uma cidadania:

Uma pessoa pode ter diversos passaportes e nacionalidades?

Sim, uma pessoa pode possuir diversos passaportes e nacionalidades, em um arranjo conhecido como dupla ou múltipla cidadania. Isso significa que ela é reconhecida como cidadã por mais de um país e pode usufruir dos direitos e benefícios associados a cada uma das suas nacionalidades.