Professora constrangida na internet por abordar funk em sala de aula será indenizada

Data:

Professora deverá ser indenizada pelo portal de notícia Sul Connection e por Eduardo Bisoto

Funk Brasileiro em Sala de Aula
Créditos: Ivan_Neru / iStock

Uma educadora da rede municipal de ensino da cidade de Florianópolis, no estado de Santa Catarina, que abordou a temática do funk em sala de aula, deverá receber R$ 10.000,00 (dez mil reais) em indenização depois de ter sido alvo de artigo pejorativo publicado na rede mundial de computadores.

A professora é pós-graduada em música, ela elaborou um projeto intitulado "O Funk Brasileiro nas Aulas de Música Curricular", com o fito de explorar o aprendizado da música em aulas do 6º ano do ensino fundamental. A iniciativa elaborada pela autora foi aprovada pelo Comitê de Ética e Pesquisa da Udesc para ser realizada nas escolas durante o ano de 2016.

Em demanda judicial em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis, a demandante destaca que a atividade foi atacada de forma vexatória e pejorativa em matéria publicada em um portal de notícias e na rede social Facebook.

O texto publicado na Internet sugeria que a professora contribuía para a marginalidade e promovia o crime de estupro ao tratar de um "lixo cultural" nas escolas básicas de Florianóplis.

Por isso, a parte autora pugnou por uma indenização a título de danos morais em desfavor do site noticioso, bem como pelo responsável pelo artigo, sob a alegação de que teve sua honra e imagem maculadas. Apesar de terem sido devidamente citados, os demandados não apresentaram defesa no contestação na ação judicial.

Em sua decisão, a magistrada Ana Paula Amaro da Silveira que, embora os direitos à informação e à liberdade de expressão sejam resguardados constitucionalmente, eles não são absolutos, tendo em vista que há limites que devem ser respeitados.

A juíza também destaca que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) baliza o exercício da liberdade de informação em duas regras essenciais: o dever da veracidade e a atenção ao interesse público, que consiste na relevância da informação ao convívio em sociedade. Assim, discorre a sentença, cabe ao juízo verificar se apenas foi prestada informação de relevante interesse social ou, caso contrário, se houve abuso do direito de informação.

"Tenho que a matéria citada na inicial apresenta excesso de linguagem e se mostra ofensiva à honra e imagem da autora, porquanto utiliza expressões que vão muito além da finalidade de prestar informação ao afirmar que a autora estaria contribuindo para a criminalidade ao elaborar um projeto de pesquisa sobre determinado gênero musical", escreveu a magistrada.

O portal de notícias e o autor do artigo foram condenados, deo forma solidária, ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, considerando a gravidade dos atos cometidos com o dano sofrido. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Processo n. 0310646-25.2016.8.24.0023 - Sentença (inteiro teor para download)

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina)

Teor do ato:

Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Juliana Lhullier Borghetti em face de Jessica Cozza (Sul Connection) e Eduardo Bisotto, para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido monetariamente pelo INPC desde o arbitramento, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso, nos termos da súmula nº 54 do STJ. Ainda, CONDENO os réus ao pagamento de custas e honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme art. 85, §2°, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado. Arquivem-se. Jessica Cozza 07931848942 (Sul Connection), Eduardo Bisoto

Professora em Sala de Aula com Funk
Créditos: Michał Chodyra / iStock
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.