Lei do Amazonas que veda cobrança e vendas por telefone fora do horário comercial é constitucional

Data:

Lei do Amazonas que veda cobrança e vendas por telefone fora do horário comercial é constitucional
Créditos: Yanawut | iStock

A Lei estadual 4.644/2018 do Amazonas, que proíbe cobranças e vendas de produtos por telefone fora do horário comercial e em feriados e fins de semana, foi declarada constitucional pelo plenário do STF na ADI 6087.

A Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) argumentavam que houve invasão da competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações. Destacaram que o governo regulou normas de cobrança de consumidores inadimplentes e de oferta de produtos e serviços por telefone, quando a União já tinha exercido sua competência ao editar a Lei Federal 9.472/1997 (disciplina a prestação dos serviços de telecomunicações) e as resoluções da Anatel.

A Procuradoria-Geral da República opinou pela improcedência da ADI por entender que houve exercício de função legislativa concorrente pelo Estado do Amazonas. Para a PGR, ele “promoveu medida que ampara os direitos dos cidadãos de forma indistinta, sem gerar interferência nas atividades de prestação de serviços de telecomunicações”.

O parecer foi seguido pelo STF.

Processo relacionado: ADI 6087

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Torcedora não será indenizada por respingos de água lançados por jogador durante partida de futebol

Uma torcedora que havia solicitado indenização de R$ 100 mil por danos morais após ser respingada por água lançada por um jogador durante uma partida de futebol entre a Chapecoense e o Corinthians, em 2018, teve seu pedido negado pela Justiça. O caso ocorreu na Arena Condá, no oeste do Estado, e gerou repercussão na mídia.

Plataforma de rede social deve indenizar influencer por falha na proteção de conta após ataque hacker

Uma empresa operadora de rede social foi condenada pela Justiça catarinense a indenizar uma influencer digital por danos morais após a inércia da plataforma em proteger sua conta contra um ataque hacker. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, além do restabelecimento imediato da conta da influenciadora, sob pena de multa diária de mais R$ 5 mil.

Transportadora tem indenização negada por falta de gerenciamento de risco no caso de roubo de carga

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação de uma empresa transportadora que teve sua carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, roubada. A seguradora se recusou a indenizá-la, alegando que a empresa não implementou o gerenciamento de risco previsto em contrato.

TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.