União pagará indenização à família de rapaz morto após ser entregue por militares a traficantes no Rio

Data:

União pagará indenização à família de rapaz morto após ser entregue por militares a traficantes no Rio
Créditos: gustavo mellossa | iStock

A União pagará 400 salários mínimos à família de um rapaz de 17 anos morto após ser entregue, por militares do Exército, a um grupo de traficantes, caso que ficou conhecido como Chacina da Providência (junho de 2008).

A decisão foi do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do STJ, que também restabeleceu a pensão mensal a ser paga à mãe adotiva. Assim, restaurou a sentença, modificada pelo TRF2. O tribunal regional reduziu o montante para R$ 50 mil para a mãe e R$ 20 mil para cada um dos irmãos, excluindo a indenização da madrasta e a pensão da mãe adotiva.

O ministro disse que é preciso fixar um valor básico de indenização para analisar as circunstâncias específicas do caso posteriormente. Ele destacou que, nos casos de morte, o STJ tem fixado indenização que varia de 300 a 500 salários mínimos. Para ele, houve grave conduta ilícita de militares, e que o valor de R$ 110 mil adotado em segunda instância se mostra "desarrazoado" para o caso.

Napoleão pontuou que o jovem era menor de idade e "que teve sua vida ceifada de forma precoce e brutal, com sinais de extrema violência e tortura, ao ser entregue propositalmente a criminosos de morro rival por militares". Ele condenou a "absurda justificativa" dos militares para entregar os jovens aos traficantes: o fato de que teriam sido desacatados por eles durante uma operação de revista.

O ministro disse que, para famílias de baixa renda, a jurisprudência do STJ garante a indenização por danos materiais como pensão mensal em prol dos pais da vítima, por isso considerou cabível a fixação equivalente a dois terços do salário mínimo até quando a vítima completaria 25 anos de idade. Após esse ponto, seria reduzida para um terço do salário mínimo até a expectativa média de vida da vítima ou até o falecimento da mãe – o que ocorrer primeiro.

A indenização à madastra se fundamenta no entendimento do STJ sobre a legitimidade dos irmãos, dos cônjuges/companheiros, filhos, pais e colaterais para reclamar reparação pela morte de parente comum, "admitindo a extensão dessa legitimidade, por equiparação, à mãe e aos irmãos de criação da vítima, quando comprovado o liame afetivo da relação".

Processo: AREsp 1481414

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.