STF anula condenação de ex-presidente da Petrobras por cerceamento de defesa

Data:

STF anula condenação de ex-presidente da Petrobras por cerceamento de defesa
Créditos: IndypendenZ | iStock

O STF anulou a condenação do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava-Jato. A decisão tomada no julgamento de recurso no Habeas Corpus 157627 foi fundamentada no fato de que a apresentação das alegações finais de corréus não colaboradores deve se dar após a apresentação do documento por parte dos colaboradores, o que não ocorreu.

O juízo da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba (PR) concluiu a instrução processual e abriu prazo comum para apresentação das alegações finais pelos corréus. A defesa de Aldemir solicitou permissão para apresentar a manifestação após os colaboradores, já que a abertura de prazo comum para colaboradores e não colaboradores traria prejuízos a seu cliente. O pedido foi negado.

O advogado do ex-presidente da Petrobras sustentou no STF que o réu tem o direito de se defender e de rebater todas as alegações acusatórias, inclusive de falar por último, sob pena de configuração do cerceamento de defesa. 

O relator, ministro Edson Fachin, negou seguimento ao habeas corpus por ausência de previsão legal sobre a apresentação de alegações finais em momentos diversos por corréus delatores e delatados.

Mas ministro Ricardo Lewandowski divergiu do voto do relator por entender que houve constrangimento ilegal, pois o direito ao contraditório e à ampla defesa não foi respeitado no momento do oferecimento das alegações finais. Ressaltou que a colaboração premiada é meio de obtenção de prova e que a fixação de prazo simultâneo nesse caso gera prejuízo à defesa, especialmente porque a sentença condenatória foi desfavorável ao acusado. 

Em sua visão, “É irrefutável a conclusão de que, sob pena de nulidade, os réus colaboradores não podem se manifestar por último, em razão da carga acusatória de suas informações”. Assim, votou pelo provimento do recurso para anular a sentença e os atos posteriores ao encerramento da instrução, assegurando ao réu o direito de oferecer novamente os memoriais após os colaboradores.

O ministro Gilmar Mendes e a ministra Cármen Lúcia acompanharam a divergência. Mendes lembrou que o delatado pode inquirir o colaborador e que o contraditório é a melhor forma de saber se o colaborador está mentindo ou omitindo fatos. Já Cármen Lúcia apontou a novidade do tema no Direito.

Processo relacionado: HC 157627 

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

Leia também:

Conheça o Juristas Signer , a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.