Portador de necessidades especiais deve ser nomeado para cargo no MP

Data:

Portador de necessidades especiais deve ser nomeado para cargo no MP
Créditos: Fahroni | iStock

O Pleno do TJPB concedeu a segurança para determinar a nomeação de Carlos Eduardo Rodrigues Santos, portador de necessidades especiais, para o cargo de Técnico Ministerial - Suporte, no MP-PB. 

O autor do MS realizou concurso para o cargo, na condição de portador de necessidades especiais. Foram 4 vagas para ampla concorrência. Ele ficou na 97ª colocação da lista geral, mas o melhor classificado dentre os candidatos com deficiência. O autor pontuou que o edital do concurso não previu vagas para candidatos portadores de necessidades especiais, mas foi criado cadastro de reserva. Em sua visão, isso lhe daria direito à nomeação, pois, conforme a lei, 5ª nomeação, caso houvesse, deveria ser destinada ao candidato portador de necessidades especiais.

O desembargador Marcos Cavalcanti observou que os 4 primeiros classificados da lista geral foram nomeados e somente um tomou posse. Em seguida,  o quinto colocado da lista de ampla concorrência foi nomeado. 

Ele ressaltou: “O ponto crucial do presente mandamus é definir se estas vagas que surgiriam em decorrência das desistências deveriam ser destinadas apenas aos classificados na lista geral ou, aplicando-se o critério da alternância, também àqueles da lista de portadores de necessidades especiais”. 

E entendeu que restou caracterizada a preterição por ordem de classificação, já que houve desrespeito à previsão constitucional e ao edital do concurso.

Mandado de Segurança nº 0802169-06.2018.815.0000

(Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba)

Leia também:

 

Conheça o Juristas Signer , a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital.

 

 

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.