STJ adota novo entendimento sobre prescrição da lei penal em infrações administrativas

Data:

lei penal
Créditos: sebboy12 | iStock

​A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou seu entendimento e não reconheceu a prescrição em um processo administrativo por entender que os prazos penais se aplicam às infrações disciplinares capituladas como crime, mesmo sem apuração criminal da conduta do servidor. 

Uma servidora foi destituída de cargo em comissão em 2014 por improbidade administrativa, lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio nacional e por se valer de suas atribuições para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, aplicando-se ainda o disposto nos artigos 136 e 137, parágrafo único, da Lei 8.112/1990.

Ela impetrou mandado de segurança no STJ alegando que o prazo de prescrição para aplicar a penalidade no processo administrativo disciplinar já havia terminada. O PAD foi instaurado em 7 de agosto de 2008, sendo finalizado o prazo de 140 dias para sua conclusão em 26 de dezembro daquele ano. A impetrante argumentou que a prescrição se dá em cinco anos em casos de infrações puníveis com destituição de cargo em comissão, o que teria ocorrido em 26 de dezembro de 2013.

No entanto, o autor do voto vencedor, ministro Og Fernandes, lembrou julgamento recente da 1ª Seção no EREsp 1.656.383, em que se definiu que a apuração criminal não é um pré-requisito para a adoção do prazo prescricional da lei penal no processo administrativo devido à rigorosa independência entre as esferas administrativa e criminal.

Anteriormente, o STJ entendia que a aplicação do prazo previsto na lei penal exigia demonstração da existência de apuração criminal da conduta do servidor. O ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou sobre a independência entre as instâncias (MS 23.242 e MS 24.013) e considerou irrelevante a instauração ou não de inquérito policial ou ação penal sobre os mesmos fatos para a aplicação do prazo prescricional previsto para o crime.

E afirmou: "Ou seja, tanto para o STF quanto para o STJ, a fim de que seja aplicável o artigo 142, parágrafo 2°, da Lei 8.112/1990, não é necessário demonstrar a existência da apuração criminal da conduta do servidor. Isso porque o lapso prescricional não pode variar ao talante da existência ou não de apuração criminal, justamente pelo fato de a prescrição estar relacionada à segurança jurídica. Assim, o critério para fixação do prazo prescricional deve ser o mais objetivo possível – justamente o previsto no dispositivo legal referido –, e não oscilar de forma a gerar instabilidade e insegurança jurídica para todo o sistema".

Og Fernandes ainda observou que inexiste notícia nos autos acerca da instauração de apuração criminal quanto aos fatos imputados à impetrante, mas que isso não impede a aplicação dos prazos penais, uma vez que as condutas se enquadram em dispositivos do Código Penal. Assim, explicou que a prescrição para a aplicação da penalidade no PAD não se consumou, já que o prazo previsto para os crimes em análise é de 16 anos (artigo 109, II, do Código Penal).

Processo: MS 20857

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

Leia também:          

Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas Certificação Digital. Acesse a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital de maneira fácil e segura.

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por fraude em contratação de cartão consignado

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, uma decisão que condenou o Banco Máxima a indenizar uma mulher por danos morais, após seus dados serem utilizados de forma fraudulenta para a contratação de um cartão consignado.

Concessionária de rodovias e locadora de veículos condenadas por acidente com capivara no DF

Em uma decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma sentença que condenou a Entrevias Concessionária de Rodovias e a Localiza Rent a Car por danos materiais e morais após um acidente envolvendo o carro do autor e uma capivara.

Município é condenado a indenizar cadeirante por acidente em via pública, decisão foi do TJGO

A primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve uma sentença favorável a um cadeirante que sofreu um acidente ao cair em um buraco em uma via pública da cidade de Rio Verde. O homem será indenizado pelo Município em R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que considerou que a omissão do Município em fechar adequadamente o buraco e sinalizá-lo, para garantir condições seguras de circulação, caracteriza negligência.

TJSP mantém decisão de júri que condenou homem pelo homicídio da sogra

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de um júri realizado na Comarca de Aparecida que condenou um homem pelo homicídio de sua sogra. A pena estabelecida foi de 38 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.