Justiça afasta policial militar que atirou contra fórum em Santa Catarina

Data:

Policial militar é afastado por ter disparado contra fórum da comarca de Ponte Serrada

Disparo de Arma de Fogo - Ponte Serrada - Santa Catarina
Imagem Meramente Ilustrativa - Créditos: Michal Oska / iStock

Uma decisão judicial da Vara Única da comarca de Ponte Serrada, no estado de Santa Catarina, determinou o afastamento imediato de um policial militar por ter disparado contra o fórum da mesma comarca.

O disparo teria sido efetuado por volta das 16h do dia 7 de setembro de 2019. O levantamento feito no local apontou que a bala atingiu o corrimão e a janela da antessala do gabinete da Promotoria de Justiça de Ponte Serrada. Felizmente, ninguém ficou ferido.

A determinação de afastamento impõe a implementação imediata da ordem de afastamento cautelar do policial militar de quaisquer funções que dependam do porte ou posse, ostensivos ou não, e também de qualquer arma de fogo.

PMSC - Polícia Militar do Estado de Santa CatarinaA decisão deixa a critério do comando da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC) o eventual aproveitamento da atuação do funcionário público na corporação para fins administrativos ou similares.

Outra obrigação é que ele compareça ao comando da Polícia Militar (PM) na cidade de Xanxerê, no estado de Santa Catarina, ou outro que a PMSC determinar, a cada 15 (quinze) dias para informar e justificar suas atividades.

Uma cópia dos autos foi encaminhada à Corregedoria da Polícia Miltar de Santa Catarina (PMSC), destacamento de Xanxerê, para conhecimento. A partir da ciência, a corporação tem 5 (cinco) dias para informar as medidas administrativas que serão adotadas.

No dia anterior à determinação, a mesma unidade judicial deferiu pedido de busca e apreensão na residência e nos veículos do policial militar. O mesmo reside na frente do fórum da comarca de Ponte Serrada.

Em sua residência, foram apreendidas 3 (três) armas de fogo: 1 (uma) da corporação e outras 2 (duas) particulares. Na residência ainda foram constatados vidros quebrados em uma janela e na porta de entrada.

O policial militar foi condenado por disparo de arma de fogo, no mês de outubro do ano passado, a 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Esta nova ocorrência segue sob investigação para apurar os motivos do disparo.

Processo: 0001013-71.2019.8.24.0051 - Decisão Interlocutória (inteiro teor para download)

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

Teor do ato:

3. Ante o exposto, com fundamento no art. 319, incisos I e VI, c/c art. 282, § 2º, ambos do CPP, ACOLHO a promoção ministerial retro e DETERMINO o afastamento cautelar do Policial Militar Carlos Alberto Flores de quaisquer funções que dependam do porte ou posse, ostensivos ou não, de qualquer arma de fogo, FACULTANDO ao comando da PMSC e eventual aproveitamento da atuação do miliciano na corporação (atividade de cunho administrativo ou similar), até deliberação ulterior, notadamente a manifestação da Defesa técnica.

Do mesmo modo, DETERMINO ao representado o comparecimento periódico no Comando da Polícia Militar de Xanxerê/SC ou outro que seja determinado pela PMSC, a cada 15 (quinze) dias, para informar e justificar suas atividades.

Como requerido à pág. 67 (item c), encaminhe-se cópia integral destes autos à Corregedoria da Polícia Militar, destacamento de Xanxerê, para conhecimento e para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe as medidas administrativas eventualmente adotadas.

Na condição de Juiz Diretor do Foro, considerando que o edifício do Fórum foi atingido por disparo de arma de fogo, não obstante a imediata ciência e o valoroso acompanhamento dos Agentes do Núcleo de Inteligência e Segurança - NIS, do TJSC, desde o primeiro instante que este magistrado foi informado da ocorrência, dê-se ciência à Presidência do egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, via NIS ("NIS/DI - Divisão de Inteligência" [email protected]).

Por oportuno, registre-se o agradecimento público deste Juízo, mais uma vez, à sempre pronta e eficaz atuação do Núcleo de Inteligência e Segurança - NIS do nosso Tribunal. Destaque-se que mesmo ocorrendo em feriado, a solicitação deste magistrado foi prontamente atendida, inclusive com deslocamento dos Agentes do NIS a esta Comarca, por mais de 500 km. Tal proceder, além de ser fonte de segurança a todos os Juízes e Servidores do Poder Judiciário, evidencia, não só a competência, mas a extrema importância do NIS para a superação de momentos de crise a que estamos sempre sujeitos no exercício da junção jurisdicional.

E não obstante a informação da Autoridade Policial, dando conta de que o Comando da PMSC acompanhou a diligência de busca e apreensão na residência do Policial Militar representado, OFICIE-SE o Comando da PMSC, com o devido respeito, para ciência da ocorrência e do processamento do presente Inquérito Policial, assim como para a imediata implementação da ordem de afastamento cautelar acima exposta.

Serve cópia da presente como mandado.

A intimação do representado deverá ser realizada no Comando da Polícia Militar desta cidade e, em respeito à hierarquia militar, na presença do Comandante da PM local.

No ato, advirtam-no de que o descumprimento das medidas acima poderá redundar em prisão preventiva, nos termos do art. 282, § 4º, do CPP, assim como da possibilidade de manifestação por meio de Advogado, no prazo que fixo em 10 (dez) dias.

Por fim, tendo em vista o cumprimento da busca e apreensão, afastadas as razões para a manutenção, DETERMINO o levantamento do segredo de justiça.

No mais, aguarde-se a conclusão das investigações e, vindo o Inquérito Policial, apense-se-o aos presentes autos e dê-se nova vista ao Ministério Público.

Polícia Militar - Disparo - Arma de Fogo - Ponte Serrada - Santa Catarina
Imagem Meramente Ilustrativa - Créditos: sko / iStock.com
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

2 COMENTÁRIOS

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por fraude em contratação de cartão consignado

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, uma decisão que condenou o Banco Máxima a indenizar uma mulher por danos morais, após seus dados serem utilizados de forma fraudulenta para a contratação de um cartão consignado.

Concessionária de rodovias e locadora de veículos condenadas por acidente com capivara no DF

Em uma decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma sentença que condenou a Entrevias Concessionária de Rodovias e a Localiza Rent a Car por danos materiais e morais após um acidente envolvendo o carro do autor e uma capivara.

Município é condenado a indenizar cadeirante por acidente em via pública, decisão foi do TJGO

A primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve uma sentença favorável a um cadeirante que sofreu um acidente ao cair em um buraco em uma via pública da cidade de Rio Verde. O homem será indenizado pelo Município em R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que considerou que a omissão do Município em fechar adequadamente o buraco e sinalizá-lo, para garantir condições seguras de circulação, caracteriza negligência.

TJSP mantém decisão de júri que condenou homem pelo homicídio da sogra

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de um júri realizado na Comarca de Aparecida que condenou um homem pelo homicídio de sua sogra. A pena estabelecida foi de 38 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.