Acordo que destina verba recuperada da Petrobras para educação e meio-ambiente é homologado

Data:

Acordo que destina verba recuperada da Petrobras para educação e meio-ambiente é homologado | Juristas
Créditos: luizsouzarj | iStock

O acordo sobre a destinação dos R$ 2,6 bilhões recuperados da Petrobras pela Operação Lava-Jato foi homologado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). 

O acordo foi firmado no último dia 5 no STF entre a União (representada pelo advogado-geral da União), o presidente da Câmara dos Deputados, a Procuradora-Geral da República (PGR), com a contribuição do presidente do Senado Federal e do procurador-geral da Fazenda Nacional. Conforme o trato, R$ 1 bilhão será destinado à proteção ao meio ambiente e R$ 1,6 bilhão serão destinados à educação.

O ministro do STF entende que o acordo respeita integralmente os preceitos constitucionais. Além disso, afasta as nulidades do acerto anterior, feito realizado entre Ministério Público Federal (MPF) no Paraná e a Petrobras, que destinaria os valores transferidos pela empresa em razão de acordo celebrado com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos. Destaca-se que esse primeiro acordo foi questionado pela PGR na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 568. 

O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, realizou reuniões com as autoridades dos três Poderes e com os governadores dos estados da Amazônia Legal para definir a destinação mais adequada aos recursos.

incêndios
Queimadas na Amazônia. Créditos: erremmo | iStock

Ao homologar o acordo, o relator autorizou a imediata transferência dos R$ 2,6 bilhões atualizados para a conta única do Tesouro Nacional. Ele salientou que os Ministérios devem fixar os critérios objetivos para distribuir os recursos financeiros destinados aos estados da Amazônia Legal.

Ilegitimidade do MPF para realizar acordo nos EUA

O ministro Alexandre de Moraes ainda destacou que a atuação do MPF nos inquéritos e nas ações penais da Lava-Jato que tramitam em Curitiba não habilitaria o órgão para realizar o acordo celebrado anteriormente nos Estados Unidos da América (EUA), devido à falta de legitimidade das partes.

Ele ainda salientou que o documento questionado na ADPF sequer indicou especificamente um órgão brasileiro específico como destinatário dos valores. Portanto, o depósito deveria ter sido feito em favor do Tesouro Nacional, ficando a cargo da União definir a destinação do montante, por meio da lei orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional, de acordo com os princípios da unidade e da universalidade orçamentárias.

Por fim, Alexandre disse que não são atribuições específicas dos membros do MPF em exercício na Lava-Jato a execução e a fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pela Petrobras no exterior, ainda que visem à mitigação da responsabilidade da empresa por fatos relacionados à operação.

Leia a íntegra da decisão.

(Com informações do Supremo Tribunal Federal - STF)

Leia também:          

Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas Certificação Digital. Acesse a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital de maneira fácil e segura.

Siga o Portal Juristas no Facebook, Instagram, Google News, Pinterest, Linkedin e Twitter.

Petróleo Brasileiro - Petrobras - MPF - STF
Créditos: simonmayer / iStock
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF Rejeita pedido de anulação de interrogatórios do caso do cônsul alemão acusado pelo assassinato do marido

Por decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um pedido para invalidar os interrogatórios conduzidos pela Polícia Civil do Rio de Janeiro com o então cônsul alemão Uwe Herbert Hahn, acusado do homicídio de seu marido, o belga Walter Henri Maximilien Biot, em 2022, no apartamento do casal em Ipanema.

TJDFT mantém condenação de banco por fraude em contratação de cartão consignado

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, uma decisão que condenou o Banco Máxima a indenizar uma mulher por danos morais, após seus dados serem utilizados de forma fraudulenta para a contratação de um cartão consignado.

Concessionária de rodovias e locadora de veículos condenadas por acidente com capivara no DF

Em uma decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma sentença que condenou a Entrevias Concessionária de Rodovias e a Localiza Rent a Car por danos materiais e morais após um acidente envolvendo o carro do autor e uma capivara.

Município é condenado a indenizar cadeirante por acidente em via pública, decisão foi do TJGO

A primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve uma sentença favorável a um cadeirante que sofreu um acidente ao cair em um buraco em uma via pública da cidade de Rio Verde. O homem será indenizado pelo Município em R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que considerou que a omissão do Município em fechar adequadamente o buraco e sinalizá-lo, para garantir condições seguras de circulação, caracteriza negligência.