Modelo de Confissão de Dívida

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Modelo de Confissão de Dívida

 

CONFISSÃO DE DÍVIDA

Eu, _____________________________ , abaixo assinado, devidamente identificado no contrato de nº ,datado de / / , declaro ter conferido o demonstrativo de valores, e reconhecido como correto, reconhecendo ser devedor de (Credor), na importância de ( ), obrigando-me a efetuar o pagamento das parcelas contratadas, até o dia do vencimento, em qualquer dos estabelecimentos da Credora, ou outros locais por ela indicados, mediante apresentação do respectivo título, identificado por número próprio, idêntico ao número do contrato supra citado, valendo como prova de quitação de cada parcela a correspondente autenticação do dito título, a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas no respectivo vencimento, produzirá o vencimento imediato e antecipado do saldo, dando à Credora, pleno direito de proceder à Cobrança Judicial.
As parcelas representativas do débito poderão, a critério da vendedora, ser representadas por duplicatas de valores correspondentes, sacadas com idêntico vencimento ao da prestação respectiva, à vista, quando sacadas após o vencimento, para efeito de protesto e cobrança judicial.
As parcelas do débito que vierem a ser liquidadas após o vencimento, serão acrescidas de juros de mora de % ( por cento) ao mês, multa de 2% (dois por cento) e índice de atualização monetária. O Devedor desde já autoriza que seja contra ele sacadas letras de câmbio, com vencimento à vista, do valor correspondente aos encargos devidos nos termos desta cláusula. Essas letras cambiais, passarão, para todos os efeitos, a integrar o valor do débito, obrigando-se o Devedor a proceder o respectivo pagamento, sob pena de protesto e cobrança judicial.
Declaro, outrossim, que tenho plena ciência do teor do presente instrumento, e que o mesmo tem validade como confissão de dívida, nos termos do disposto do artigo 585 do Código de Processo Civil.
Estou ciente, ainda, que o atraso no pagamento de qualquer das parcelas, ensejará inscrição de meu nome junto ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), independente de nova comunicação.
Para os devidos fins, firma-se a presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas, permanecendo a 1ª (primeira) via em poder do Devedor e a 2ª (Segunda) em poder do Credor
Cidade e data
Devedor
Avalista
Credor
Testemunha
Testemunha

Markus Samuel Leite Norat
Markus Samuel Leite Norathttp://www.markusnorat.com.br
Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais; Pós-Graduação em Direito do Consumidor; Pós-Graduação em Direito Eletrônico; Pós-Graduação em Direito Civil, Processo Civil e Direito do Consumidor pela UNIASSELVI - Centro Universitário Leonardo da Vinci - ICPG - Instituto Catarinense de Pós Graduação; Pós-Graduação em Direito de Família; Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela ESA-PB - Escola Superior da Advocacia da Paraíba - Faculdade Maurício de Nassau; Pós-Graduação em Direito Ambiental pelo Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ; Extensão universitária em Direito Digital pela Escola Paulista da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo; Extensão universitária em Didática Aplicada pela UGF; Extensão universitária em Novas Tecnologias da Aprendizagem: Novas Plataformas pela UGF; Extensão universitária em Políticas Educacionais pela Universidade Gama Filho; Extensão universitária em Aspectos Filosóficos pela UGF; Curso de Capacitação em Direito do Consumidor VA pela Escola Nacional de Defesa do Consumidor - ENDC-DPDC-SENACON-Ministério da Justiça; Curso de Proteção de Dados Pessoais pela ENDC; Curso de Defesa da Concorrência VA pela ENDC; Curso de Crimes Contra as Relações de Consumo pela ENDC; Curso para o Jovem Consumidor pela ENDC; Curso de Formação de Tutores 1 DC pela ENDC; Curso de Formação de Tutores 2 DC pela ENDC; Curso de Práticas Eleitorais pela Escola Superior de Advocacia da OAB PB; Advogado; Coordenador do Departamento de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão das Faculdades de Ensino Superior da Paraíba - FESP Faculdades; Professor do Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ; Professor do Departamento de Pós-Graduação da Fundação Escola Superior do Ministério Público da Paraíba; e Professor da Escola Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.

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