Transporte ilegal de madeira gera apreensão integral da mercadoria

Data:

​​

Transporte ilegal de madeira gera apreensão integral da mercadoria | Juristas
Créditos: onlyyouqj | iStock

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o transporte de madeira ilegal, em volume diferente do constante em nota fiscal e com guia de transporte, gera apreensão integral da mercadoria, não somente do volume que excede. O colegiado entende que tal medida é uma punição da conduta praticada pelo infrator, e não apenas o objeto dela resultante.

O relator do processo, ministro Og Fernandes, disse que "a efetividade da política de preservação do meio ambiente, especialmente no momento em que a comunidade internacional lança os olhos sobre o papel das autoridades públicas brasileiras no exercício de tal mister, atrai para o Judiciário o dever de interpretar a legislação à luz de tal realidade, recrudescendo a proteção ambiental e a correspondente atividade fiscalizatória".

O caminhão da empresa estava com 4,477m³ de madeira em excesso.. A guia de transporte apontava o volume de 37,120m³, e o veículo carregava 41,597m³. 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou desproporcional um auto de infração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que impôs a apreensão da carga total de madeira e multa à empresa que transportava o produto em desconformidade com a respectiva nota fiscal e com a autorização de transporte.

O Ibama recorreu ao STJ contra acórdão proferido pelo TRF1 que liberou a carga que estava aprovada na nota fiscal. O órgão ambiental alegou que a apreensão total da madeira não é medida desproporcional, já que visa coibir a fraude praticada por alguns madeireiros para transportar madeira de forma irregular.

Decisão do STJ: objetivos das leis de proteção ao meio ambiente

O relator pontuou os artigos 25 e 72, inciso IV, da Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) sobre apreensão de produtos e instrumentos utilizados na prática da infração ambiental, sem colocar restrições à medida. 

O ministro entendeu que "reduzir a apreensão de madeira ao quantitativo de carga efetivamente excedente ao indicado na respectiva guia de transporte, além de caracterizar medida não prevista na legislação de regência, traduz-se em providência contrária aos objetivos das leis de proteção ao meio ambiente". Para Og Fernandes, a apreensão total da carga evita reiteração desse tipo de prática, porque descapitaliza a parte envolvida no ilícito provisoriamente.

Em sua visão, a aplicação da sanção ambiental não é pautada na comparação entre o valor econômico do instrumento utilizado no ilícito e a extensão do dano, quando se fala de critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Para ele, "Tal raciocínio, realizado de forma estanque, desconsidera a potencialidade danosa da conduta sob uma perspectiva global, isto é, sob a ótica da eficácia da lei ambiental e da implementação da política de defesa do meio ambiente".

O ministro finalizou lembrando que o caso coloca em conflito a proteção do patrimônio da empresa e os direitos e interesses difusos em matéria ambiental, bem como a efetividade da legislação ambiental. 

Em sua visão, a aplicação da proporcionalidade deve considerar a importância dos direitos fundamentais justificadores da intervenção: "Tratando-se da infração ambiental, a aplicação da técnica de ponderação deve ter como premissa a especial proteção jurídica conferida pela Constituição Federal ao tema, a exemplo do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, assim como a conscientização de que o fundamento da livre-iniciativa, previsto no artigo 170 da Carta Magna, tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, e também deve obediência ao princípio de defesa do meio ambiente".​

Processo: REsp 1784755

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

Leia também:          

 

Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas Certificação Digital. Acesse a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital de maneira fácil e segura.

Siga o Portal Juristas no Facebook, Instagram, Google News, Pinterest, Linkedin e Twitter.   

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.