Desembargador Siro Darlan é investigado em operação da Polícia Federal

Data:

Desembargador Siro Darlan é investigado em operação da Polícia Federal | Juristas
Créditos: artisteer | iStock

O desembargador Siro Darlan, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), se tornou alvo da Operação Plantão, da Polícia Federal. Ele já vem sendo investigado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por venda de sentenças no Fórum da capital.

A operação cumpre 11 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, na casa do magistrado (Gávea, Zona Sul do Rio), em seu gabinete dele (TJRJ, no Centro), e em dois escritórios, sendo um na Barra da Tijuca (Zona Oeste) e outro em Resende (Sul Fluminense).

Darlan ainda é alvo de uma investigação no CNJ que apura faltas disciplinares e de uma representação na Presidência do Tribunal de Justiça .

Inquérito no STJ: venda de sentenças

O inquérito no STJ aponta que o desembargador utilizava os plantões judiciários para liberar presos por meio da venda de habeas corpus. Um dos casos revelados no fim de 2018 foi o de Marco Antonio Figueiredo Martins (Marquinho Catiri), suposto chefe de uma milícia em Del Castilho, na Zona Norte do Rio. Ele foi liberado por um habeas corpus de Siro Darlan.

Outros dois casos também foram revelados no fim do ano passado. Um diz respeito à colaboração premiada em que o delator afirmou que ouviu de um preso ter pago R$ 50 mil a um intermediário do magistrado. A negociação foi feita em favor de Ricardo Abud, presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Resende, preso em 2015 por prática de irregularidades na Câmara dos Vereadores de Niterói.

O outro caso do inquérito se refere ao preso Samyr Jorge João David, preso em junho de 2016 por tentativa de latrocínio, roubo e interceptação. Seu advogado direcionou dois pedidos de habeas ao plantão de Siro Darlan, e Samyr foi solto. No entanto, teve a prisão restabelecida pelo desembargador-relator, Flávio Marcelo de Azevedo Horta Fernandes, que destacou os pedidos do advogado ao plantão de Darlan.

Argumentos de Darlan

Em sua defesa, o desembargador disse que seu sigilo bancário está à disposição: "Meu compromisso é com a lei. Não tenho interesse, vivo na mesma casa há muitos anos. O Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) pode dizer se recebi algumas coisas. Meu sigilo bancário está aberto. Não tem nada a temer em relação ao patrimônio. As minhas decisões, a mim pertence. Sugerir que as decisões de qualquer magistrado, em razão de propina, é um ato de irresponsabilidade".

Ele disse que se voluntariava aos plantões, pois, até 2017, cada noite trabalhada correspondia a dois dias de férias. No entanto, o Conselho Nacional de Justiça obrigou o TJRJ a acabar com o plantão voluntário, estabelecendo uma escala anual com os 180 desembargadores.

(Com informações do G1)

Leia também:          

 

Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas Certificação Digital. Acesse a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital de maneira fácil e segura.

Siga o Portal Juristas no Facebook, Instagram, Google News, Pinterest, Linkedin e Twitter.   

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.