Divulgação de documento sigiloso pelo WhatsApp é justa causa

Data:

documento sigiloso
Créditos: Wachiwit | iStock

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu como válida a dispensa por justa causa de três empregados cipeiros que divulgaram documentos sigilosos da empresa pelo WhatsApp.

Os empregados pediam, na reclamação trabalhista,  a invalidade da dispensa e indenização por dano moral. Eles alegaram que foram dispensados por retaliação, pois estavam concorrendo às eleições do sindicato da categoria.

A Saipem do Brasil Serviços de Petróleo Ltda., de Guarujá (SP), se defendeu afirmando que a dispensa se deu porque eles acessaram e divulgaram, pelo aplicativo de mensagens, uma lista sigilosa com o nome de pessoas que seriam dispensadas no mês seguinte.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Guarujá negou os pedidos dos empregados, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região não entendeu que houve gravidade suficiente que caracterizasse a justa causa, ainda que os empregados tenham assumido o vazamento da lista. O TRT considerou que eles eram detentores da garantia de emprego assegurada aos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) e converteu as dispensas em imotivadas, condenando a empresa ao pagamento dos salários e das verbas rescisórias.

Decisão do recurso de revista

A relatora do recurso de revista da Saipem, ministra Maria Cristina Peduzzi, disse que ficou comprovada a divulgação da lista pelos empregados no WhatsApp. Para ela, “Trata-se de documento sigiloso, e sua exposição ao público caracteriza violação de segredo da empresa”, circunstância que se enquadra na alínea “g” do artigo 482 da CLT.

Ela também salientou que a estabilidade provisória aos membros da Cipa (artigo 10, inciso II, alínea “a”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), refere-se somente à dispensa sem justa causa, a critério do empregador, mas não abrange a ruptura por justo motivo.

A decisão foi unânime, pois a Turma entendeu caracterizada a quebra da confiança, condição essencial à manutenção do emprego.

Processo: ARR-1000256-52.2016.5.02.0302

(Com informações do Tribunal Superior do Trabalho)

 

 

Leia também:          

 

Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas Certificação Digital. Acesse a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital de maneira fácil e segura.

Siga o Portal Juristas no Facebook, Instagram, Google News, Pinterest, Linkedin e Twitter.   

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Como Obter o Visto Gold em Portugal: Guia Completo para Investidores Estrangeiros

Visto Gold (Golden Visa) em Portugal O visto Gold (Golden...

Guia Completo para Obter um Visto de Trabalho em Portugal: Passo a Passo para Profissionais Internacionais

Mudar-se para Portugal é um sonho para muitos devido ao seu clima ameno, qualidade de vida elevada e rica cultura histórica. Para profissionais de fora da União Europeia, uma das vias principais para realizar esse sonho é através da obtenção de um visto de trabalho. Este guia abrangente fornece um passo a passo detalhado sobre como aplicar para um visto de trabalho em Portugal, incluindo dicas essenciais e requisitos legais.

Como funciona a obtenção de múltiplas cidadanias?

A obtenção de múltiplas cidadanias pode ocorrer de várias maneiras, dependendo das leis e regulamentos de cada país envolvido. Aqui está uma visão geral dos principais métodos pelos quais uma pessoa pode adquirir mais de uma cidadania:

Uma pessoa pode ter diversos passaportes e nacionalidades?

Sim, uma pessoa pode possuir diversos passaportes e nacionalidades, em um arranjo conhecido como dupla ou múltipla cidadania. Isso significa que ela é reconhecida como cidadã por mais de um país e pode usufruir dos direitos e benefícios associados a cada uma das suas nacionalidades.