Banco assaltado por negligência de vigilantes será indenizado por empresa de segurança

Data:

Banco assaltado por negligência de vigilantes será indenizado por empresa de segurança | Juristas
Créditos: nilimage | iStock

A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou uma empresa de segurança a indenizar o Banco do Brasil ao entender que houve negligência dos vigilantes em dois assaltos em agências diversas da capital paulista. A Câmara também condenou a seguradora do banco, que se recusou a pagar indenização após os eventos, alegando que não havia cobertura para danos por responsabilidade civil, somente por descumprimento do contrato.

Na decisão do TJSP, os desembargadores entenderam que houve descumprimento do contrato. A relatora desembargadora Lucila Toledo, após análise das imagens das câmeras de segurança das agências, concluiu que os vigilantes demonstraram uma conduta negligente. Alguns não estavam em seus postos de trabalho, outros estavam distraídos, conversando e até mexendo no celular. Por isso, foram facilmente rendidos pelos assaltantes.

Na visão de Lucila: “Nesse cenário, fica demonstrada não só a conduta culposa dos prepostos da apelada, na modalidade negligência, como a infração contratual por inobservância do Plano de Atuação dos Vigilantes, que foi parte integrante do instrumento. Os danos experimentados pelo apelante estão igualmente comprovados. Nos boletins de ocorrência lavrados, foram informados os valores subtraídos”.

A relatora concluiu: “O dever de indenizar decorreu de conduta negligente dos prepostos da empresa, em afronta ao estabelecido no Plano de Segurança que integra o instrumento de prestação de serviço. Assim, é possível dizer que, em última análise, houve descumprimento do contrato pela empresa de segurança, o que resultou em dano patrimonial ao banco, o que impõe o pagamento da indenização pelo seguro”.

Comprovados a conduta culposa da empresa de vigilância, os danos causados ao banco e o nexo de causalidade entre ambos, nasce o dever de indenizar, de acordo com a relatora (artigo 186 e 927 do Código Civil). Assim, condenou a empresa de segurança e a seguradora ao pagamento de R$ 391.364, exatamente a quantia que foi roubada das duas agências bancárias, a título de indenização por danos materiais.

Processo: 1063113-43.2016.8.26.0100

(Com informações do Consultor Jurídico)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJRN condena empresa por capitalização de juros em contrato verbal

A 2ª Turma da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou a revisão do valor devido por uma empresa de assessoria e consultoria empresarial, com a restituição do montante indevidamente pago referente aos juros de um contrato de empréstimo consignado. A empresa apresentou recurso, porém os desembargadores mantiveram a decisão inicial, que foi proferida em uma ação declaratória de inexistência de cláusula contratual com exibição de documentos, movida por uma cliente da recorrente.

Homem pagará pensão mesmo com DNA negativo até fim do processo de paternidade

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu que um homem registrado como pai, embora não seja o genitor biológico de uma criança, deve continuar pagando pensão alimentícia até que uma sentença reconheça formalmente a ausência de paternidade. A decisão destaca que, mesmo com um exame de DNA negativo, a obrigação alimentar não é automaticamente suspensa.

Farmácia de manipulação em Arapiraca-AL obtém autorização para comercializar remédios à base de cannabis

A 18ª Vara Cível da Capital - Fazenda Pública, no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) concedeu, nesta quarta-feira (13), autorização para uma farmácia de manipulação em Arapiraca-AL comercializar remédios à base de cannabis. O juiz Manoel Cavalcante determinou que os órgãos de vigilância sanitária se abstenham de aplicar sanções administrativas.

Livelo é condenada por não creditar pontos a consumidor após promoção

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 4ª Vara Cível de Sorocaba, proferida pelo juiz Marcos José Corrêa, que condenou a empresa de benefícios Livelo S/A a contabilizar os pontos acumulados por um cliente após uma compra promocional e a indenizá-lo por danos morais devido à recusa no crédito do benefício. O valor da reparação foi reduzido para R$ 5 mil, e o colegiado também determinou o pagamento de R$ 374 a título de danos materiais.