Pensão mensal por acidente de trabalho não sofre incidência de imposto de renda

Data:

Pensão mensal por acidente de trabalho não sofre incidência de imposto de renda | Juristas
Créditos: Freepik Company S.L.

A 4ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que não incide imposto de renda (IR) sobre pensão mensal por acidente de trabalho. Com esse entendimento, o tribunal reformou a decisão do Tribunal Regional Federal da 9ª Região (TRT9), que tinha determinado a incidência de IR de escriturária.

A autora da reclamação trabalhista alegou que desenvolveu um quadro de doenças (bursite e tendinite) devido a movimentos repetitivos inerentes ao trabalho em um banco. A escriturária disse que foi afastada diversas vezes pelo INSS, mas, ao retornar ao cargo, era exposta às mesmas condições de trabalho.

Em primeira instância, o juiz entendeu que os problemas de saúde desenvolvidos não eram típicos do exercício de suas funções (ocupacionais), mas degenerativas. Por isso, não havia nexo de causalidade com o ambiente e condições de trabalho.

No entanto, o TRT9 reconheceu a relação de causalidade, fixando pensão mensal à escrituária, por entender que o caso se tratava de prestação continuada. Assim, determinou a incidência do IR sobre o valor devido.

A trabalhadora entrou com recurso no TST, e o relator, ministro Caputo Bastos, pontuou que a pensão mensal tem natureza compensatória, por decorrer de acidente de trabalho, motivo pelo qual não há incidência do IR sobre a parcela (artigo 6º da lei 7.713/88).

O colegiado considerou, por unanimidade, que a indenização por danos morais e o pagamento de pensão mensal não se enquadram no conceito legal de renda, já que têm como objetivo compensar a lesão sofrida pela trabalhadora, não decorrendo de produto do capital ou do trabalho, nem de acréscimo patrimonial.

 

Processo: RR-1005-69.2012.5.09.0096

Fonte: Migalhas

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.