Parte de uma cobrança relacionada à incidência de PIS e Cofins sobre operações de leasing realizadas pelo banco em 2012 e 2013, o Itaucard conseguiu afastar. O julgamento, que foi iniciado em setembro, foi finalizado nesta terça-feira (22/10).
O processo iniciou-se após a Receita Federal questionar a forma como a instituição financeira contabilizada a depreciação relacionada ao leasing. Os conselheiros entenderam que a empresa realizou uma manobra contábil e, com isso, evitou a tributação pelo PIS e pela Cofins.
A empresa obteve vitória parcial, mesmo o Itaucard tenha perdido no mérito, ao conseguir afastar a multa qualificada aplicada pela Receita. Os conselheiros entenderam que não caberia a penalidade de 150% do total devido, uma vez que não houve dolo ou fraude.
Foi defendida pelo conselheiro, Lázaro Antônio Souza Soares, a manutenção da multa qualificada. “Eu mantenho a imputação da fraude para a multa qualificada. Para mim, uma operação como essa é discutida em diretoria, não é só ideia de um contador”, afirmou o conselheiro.
O conselheiro também anulou a cobrança relacionada ao ano de 2012 por conta da decadência. O valor inicial da autuação era de R$ 1,92 bilhão. As partes, porém, não apresentaram cálculos relacionados ao montante anulado nessa terça.
Fonte: JOTA