Definidos procedimentos para aquisição, registro, cadastro e transferência de armas de fogo

Data:

O Ministério da Defesa publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 125 - COLOG, de 22 de outubro de 2019, que dispõe sobre a aquisição, o registro, o cadastro e a transferência de armas de fogo de competência do Sistema de Gerenciamento Militar de Armas e sobre aquisição de munições.

A Portaria Estabelecer procedimentos administrativos para a aquisição, o registro, o cadastro e a transferência de armas de fogo e a aquisição de acessórios e de munições, no comércio ou na indústria.

A aquisição de arma de forma se dá de forma institucional, de integrantes de PM/CBM, ABIN e GSI, de colecionador, atirador desportivo e caçador, de entidades de tiro desportivo. 

A transferência de armas de fogo segue, no que couber, as prescrições desta portaria para aquisição de arma de fogo, de uso permitido ou restrito. As armas de fogo consideradas de valor histórico do acervo de coleção só podem ser transferidas para outro acervo de coleção, cabendo ao adquirente a iniciativa.

Além disso, a portaria anda aborda a aquisição de munições de uso restrito para os órgãos e as instituições tratados nos incisos I ao XI, do art. 34 do Decreto nº 9.847/2019, será mediante prévia autorização do Comando do Exército.

 

Fonte: Imprensa Nacional

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.