Aprovado projeto de lei pela CCJ que revoga trecho da reforma trabalhista

Data:

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (30) um projeto de lei que revoga trecho da reforma trabalhista aprovada pelo Congresso em 2017 para restabelecer restrições à concessão da jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 298/2017 segue agora para análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

De acordo com a reforma trabalhista, aprovada em 2017, ficou dispensada de autorização prévia a adoção de jornadas de trabalho em regime de 12 x 36 e permitiu que fosse feita, mediante acordo individual escrito entre empregador e empregado, acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva. De acordo com o autor, senador Paulo Paim (PT-RS), a jornada de 12 por 36 deve ser restrita e só poderá ser aplicada em caráter excepcional e em atividades que a demandem por características especiais, o que preservará a saúde do trabalhador.

“A possibilidade da livre adoção desse tipo de jornada em qualquer tipo de atividade econômica representa um elevadíssimo risco, não apenas para os trabalhadores, mas para toda a sociedade. Os exemplos são fáceis de imaginar. A adoção de tal jornada por operadores de máquinas pesadas, por trabalhadores da construção civil e por responsáveis pelo embarque e desembarque de cargas é absolutamente inadequada”, argumenta Paim.

O senador senador Weverton (PDT-MA), o relator da matéria na CCJ, apresentou parecer pela aprovação do projeto em sua redação original e pela rejeição das Emendas 1 e 2 da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). As emendas estabelecem que o acordo individual só valeria para o setor de saúde e que as demais categorias precisariam registrar a possibilidade da jornada de 12 por 36 em convenção coletiva.

Insalubridade

Para o relator, o projeto em análise corrige a distorção sancionada na reforma trabalhista. A saúde do trabalhador não pode ser desconsiderada em prol dos interesses do empregador, afirma Weverton:

“Se o tomador dos serviços deseja estabelecer unilateralmente o regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso em atividade insalubre, deve submeter-se à supervisão de autoridade competente, a fim de não comprometer o bem-estar de seus empregados. Trata-se de medida de proteção, que deve ser oferecida pelo ordenamento jurídico brasileiro em prol de interesses indisponíveis da parte mais fraca da relação laboral”, argumenta.

Weverton ressaltou que, ao contrário do que consta no parecer aprovado na CAE, a redação original do PLS 298/2017 não inibe que as categorias econômicas e profissionais, de comum acordo, dispensem a inspeção de autoridade competente para a prorrogação de jornada em local insalubre. A aprovação do texto conforme a redação original, afirmou o relator, atende concomitantemente à saúde do trabalhador e à força da negociação coletiva.

 

Fonte: Agência Senado

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.