É inconstitucional lei que regula "montaria" em animais de rodeio

Data:

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo impugnou a expressão “montaria” que consta em uma lei municipal de Trabiju, que dispõe sobre a realização de rodeios na cidade, por vislumbrar crueldade contra os animais, o que viola o artigo 193, X, da Constituição Estadual, e o artigo 225, caput, e § 7º da Constituição Federal, que assegura o bem-estar aos animais envolvidos em práticas desportivas.

O termo “montaria” está vinculado ao manejo da cavalgadura, em que se autoriza a utilização de apetrechos específicos, como sedéns, esporas, cilhas e barrigueiras, além da permissão do uso de condutor elétrico para que os animais sejam guiados. Para o relator, desembargador James Siano, trata-se de ofensa clara à integridade física dos animais.

Siano também falou em crueldade contra os animais apenas para fins de entretenimento: “Sucede, portanto, de tal circunstância a consideração inexpugnável de que a lei viola mandamento constitucional ao autorizar prática que indevidamente incorre em ato de crueldade contra os animais, ou seja, de imposição de sofrimento a estes seres apenas para a realização do espetáculo”.

Foi reconhecida a inconstitucionalidade da expressão “montaria” na lei municipal, assim como o dispositivo que autoriza o uso de condutor elétrico, o que, segundo Siano, também causa “sofrimento incomensurável, razão por que também incide na hipótese de crueldade, havendo notícia da edição de projeto de lei para expungir tal possibilidade da norma fustigada”.

Uma parte dos integrantes do Órgão Especial ficou vencida no julgamento. Para eles, a expressão “montaria” se harmoniza com os parâmetros estabelecidos na legislação federal e estadual sobre a matéria, afastando a alegação de ofensa aos artigos 144 e 193, inciso X, da Carta Bandeirante.

Os desembargadores votaram pela inconstitucionalidade apenas do uso do condutor elétrico nos animais que participam dos rodeios – considerada uma “prática cruel” e incompatível com o texto constitucional.

 

Processo: 2121961-10.2019.8.26.0000

 

Fonte: Conjur

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.