Busca e apreensão em empresas ligadas a navio que vazou petróleo é ordenada por juiz

Data:

A 14ª Vara Federal de Natal ordenou, nesta quarta-feira (30/10), busca e apreensão nos escritórios das empresas Lachmann Agência Marítima e Witt O Brien's, por entender que há indícios fortes de autoria e que é necessário coletar documentos para desvendar as circunstâncias do vazamento de petróleo no Nordeste.

A Lachmann foi agente no Brasil da Delta Tankers LTD, proprietária do navio mercante Bouboulina — apontado como o responsável pelo vazamento de petróleo. Agentes da Polícia Federal cumpriram na manhã desta sexta (1/11) o mandado de busca e apreensão nos escritórios das empresas no Rio de Janeiro.

O juiz Francisco Eduardo Guimaraes Farias, na decisão, afirmou ter ficado provado que houve um vazamento de petróleo em alto mar que se espalhou e atingiu praias de diversos estados do Nordeste. Isso contaminou e matou diversos animais e plantas, comprometendo o equilíbrio da vida marinha da região e prejudicando diversas atividades econômicas, apontou o juiz.

Para o juiz, há indícios fortes da ocorrência dos delitos dos artigos 54, parágrafo 1º (de forma culposa, “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”): ou 2º, V (se aquele crime “ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos”), e 68 (“deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental”), da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998).

Ele ainda ressaltou que estudos técnicos da Petrobras, de universidades e da Marinha indicaram que o petróleo vazado é venezuelano e que tem provável origem no navio Bouboulina, que atracou no país em julho.

De acordo com o julgador, a busca e apreensão é necessária porque há fortes indícios de que haja algum documento, informação ou dado nos escritórios das empresas no Rio que possa esclarecer as circunstâncias do vazamento.

 

Clique aqui para ler a decisão 

 

Processo 0811370-20.2019.4.05.8400

 

Fonte: Conjur

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por fraude em contratação de cartão consignado

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, uma decisão que condenou o Banco Máxima a indenizar uma mulher por danos morais, após seus dados serem utilizados de forma fraudulenta para a contratação de um cartão consignado.

Concessionária de rodovias e locadora de veículos condenadas por acidente com capivara no DF

Em uma decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma sentença que condenou a Entrevias Concessionária de Rodovias e a Localiza Rent a Car por danos materiais e morais após um acidente envolvendo o carro do autor e uma capivara.

Município é condenado a indenizar cadeirante por acidente em via pública, decisão foi do TJGO

A primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve uma sentença favorável a um cadeirante que sofreu um acidente ao cair em um buraco em uma via pública da cidade de Rio Verde. O homem será indenizado pelo Município em R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que considerou que a omissão do Município em fechar adequadamente o buraco e sinalizá-lo, para garantir condições seguras de circulação, caracteriza negligência.

TJSP mantém decisão de júri que condenou homem pelo homicídio da sogra

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de um júri realizado na Comarca de Aparecida que condenou um homem pelo homicídio de sua sogra. A pena estabelecida foi de 38 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.