Comissão de Educação irá debater o programa Future-se

Data:

A Comissão de Educação (CE) fará uma audiência pública na segunda-feira (4), às 14h30, para discutir o Programa Future-se, do Ministério da Educação (MEC). O senador Jean Paul Prates (PT-RN), que solicitou a reunião, classifica o programa como uma reforma empresarial da educação imposta sem o devido debate.

“Trata-se nitidamente de uma reforma empresarial na educação, que agride a autonomia das instituições federais de ensino e transfere para entidades privadas (organizações sociais) o processo de gestão dos recursos relativos a investimentos em empreendedorismo, pesquisa, desenvolvimento e inovação” enfatiza Jean Paul.

De acordo com o portal do MEC, a adesão ao programa é voluntária e as universidades continuarão a receber recursos do governo federal, ou seja, não serão privatizadas. O MEC afirma que o Future-se busca o fortalecimento da autonomia administrativa, financeira e da gestão das universidades e institutos federais por meio de parcerias com organizações sociais.

“O Future-se permite que universidades e institutos aumentem as receitas próprias por meio de fomento à captação de recursos próprios e com maior segurança jurídica. Além disso, terão mais flexibilidade para realizar despesas e poderão se tornar menos dependentes do orçamento, contingenciamento e PEC do gasto (Emenda Constitucional 95, que instituiu o teto de gastos públicos)”, pontua o MEC.

O senador Jean Paul declarou ainda que o ministério não envolveu na formulação do programa reitores, docentes, servidores técnico-administrativos, estudantes ou suas entidades representativas.

“A estrutura do programa denota que o governo Bolsonaro não pretende rever a política de austeridade que ameaça a manutenção das universidades públicas e institutos federais”, afirmou.  Outro ponto criticado pelo senador é a permissão (“absurda”, na avaliação dele) para que as instituições federais de ensino concedam a pessoas físicas ou jurídicas o direito de nomear uma parte de um bem, móvel ou imóvel, de um local ou evento, em troca de compensação financeira (naming rights).

O secretário de Educação Superior do MEC, Arnaldo Barbosa de Lima Junior, é um dos convidados da audiência, que também terá representantes da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), da Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação e de outras organizações representativas de instituições, gestores e docentes do ensino superior.

A audiência será na sala 15 da Ala Alexandre Costa.

 

Fonte: Agência Senado 

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por fraude em contratação de cartão consignado

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, uma decisão que condenou o Banco Máxima a indenizar uma mulher por danos morais, após seus dados serem utilizados de forma fraudulenta para a contratação de um cartão consignado.

Concessionária de rodovias e locadora de veículos condenadas por acidente com capivara no DF

Em uma decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma sentença que condenou a Entrevias Concessionária de Rodovias e a Localiza Rent a Car por danos materiais e morais após um acidente envolvendo o carro do autor e uma capivara.

Município é condenado a indenizar cadeirante por acidente em via pública, decisão foi do TJGO

A primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve uma sentença favorável a um cadeirante que sofreu um acidente ao cair em um buraco em uma via pública da cidade de Rio Verde. O homem será indenizado pelo Município em R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que considerou que a omissão do Município em fechar adequadamente o buraco e sinalizá-lo, para garantir condições seguras de circulação, caracteriza negligência.

TJSP mantém decisão de júri que condenou homem pelo homicídio da sogra

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de um júri realizado na Comarca de Aparecida que condenou um homem pelo homicídio de sua sogra. A pena estabelecida foi de 38 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.