Nesta terça-feira (12), foi publicada a Medida Provisória 904/2019 que que extingue, a partir de 1º de janeiro de 2020, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). Segundo o governo, a medida foi recomendada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para evitar fraudes. Em 2018, arrecadação bruta com o seguro DPVAT alcançou R$ 4,7 bilhões
De acordo com a medida provisória, os acidentes ocorridos até 31 de dezembro deste ano continuarão cobertos pelo DPVAT. A Seguradora Líder, gestora do seguro obrigatório, permanecerá responsável pelos procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos até 31 de dezembro de 2025. Após essa data, a responsabilidade passará a ser da União.
A medida provisória também extingue o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga (DPEM), que dá cobertura a vítimas de acidentes com embarcações. Segundo o ministério, esse seguro está inoperante desde 2016.
O Congresso Nacional vai criar uma comissão mista para analisar o texto. O relatório aprovado na comissão será votado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e, em seguida, do Senado.
Fonte: Agência Senado