LDO para 2020 é sancionada com 25 vetos

Data:

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), terça-feira (12), a nova lei recebeu 25 vetos presidenciais. Em seis deles, o presidente Jair Bolsonaro argumentou que os trechos envolvidos ferem o teto de gastos públicos (Emenda Constitucional 95, de 2016) e criam rigidez no Orçamento da União.

Esse foi o caso em duas medidas propostas pelo Congresso Nacional, como tentativa de assegurar recursos para o Censo Demográfico e 2020 e de preservar verbas do Ministério da Educação, com autonomia para que as universidades federais decidissem onde alocar dinheiro após eventual contingenciamento.

No caso do Censo, houve críticas após o corte de 26% nos recursos disponíveis — de R$ 3 bilhões para R$ 2,2 bilhões —, sob argumento de que os resultados e a comparação histórica poderiam ser afetados. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), responsável pelo levantamento, informou que não há riscos.

Em relação à educação, o setor foi alvo do bloqueio de verbas neste ano, e as universidades reclamaram da falta de dinheiro até para as despesas do dia a dia. Com a melhora na arrecadação de tributos e também na previsão de crescimento da economia, ao longo deste ano as verbas acabaram sendo liberadas em parte.

 

PLN 22/2019

 

Fonte: Agência Senado 

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.