Presidente da Câmara dos Deputados que votar com urgência o pacote anticrime

Data:

Rodrigo Maia, presidente da Câmara dos Deputados, afirmou que pretende colocar em votação na próxima semana um pedido de urgência para que o Plenário vote a proposta de pacote anticrime apresentada pelo Grupo de Trabalho que analisou as propostas dos ministros Sérgio Moro, da Justiça; e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para Maia, se houver acordo entre os parlamentares, a proposta já pode ir à votação também na semana que vem.

O presidente da Câmara se encontrou com Alexandre de Moraes nesta terça-feira (19)  no STF para apresentar o texto final. A pedido de Maia, Moraes coordenou um grupo de trabalho sobre o tema, em 2017, composto por juristas, e sua proposta foi analisada pelos deputados.

A proposta do grupo de trabalho foi apresentada na forma de substitutivo aos projetos de lei 882/19, que integra o pacote anticrime do governo, e 10372/18 e 10373/18, que tiveram origem na proposta do grupo de juristas. Os três tramitam em conjunto.

De acordo com o ministro, o projeto visa vai priorizar o combate ao crime organizado, ao tráfico de armas e de drogas.

“Vamos priorizar a inteligência e vamos atacar o que realmente hoje amedronta a população. É a grande virtude dos projetos aprovados pelo grupo de trabalho e agora encaminhados para votação na Câmara”, destacou.

A deputada Margarete Coelho (PP-PI), coordenadora do grupo, afirmou que as propostas foram condensadas em um único texto e ressaltou que objetivo das medidas é combater a criminalidade organizada e a improbidade administrativa.

“Apresentamos o relatório final, fizemos um recorte, ouvimos a sociedade e trouxemos um trabalho maduro para tramitar no Plenário e ser aprovado e trazer uma resposta rápida para a sociedade”, disse ela.

Margareth Coelho destacou que alguns temas relativos ao combate ao crime organizado devem tramitar por meio de propostas de emenda à Constituição (PECs), como a que permite a prisão após o julgamento em segunda instância e a que prevê o combate a milícias.

 

Fonte: Câmara dos Deputados

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por fraude em contratação de cartão consignado

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, uma decisão que condenou o Banco Máxima a indenizar uma mulher por danos morais, após seus dados serem utilizados de forma fraudulenta para a contratação de um cartão consignado.

Concessionária de rodovias e locadora de veículos condenadas por acidente com capivara no DF

Em uma decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma sentença que condenou a Entrevias Concessionária de Rodovias e a Localiza Rent a Car por danos materiais e morais após um acidente envolvendo o carro do autor e uma capivara.

Município é condenado a indenizar cadeirante por acidente em via pública, decisão foi do TJGO

A primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve uma sentença favorável a um cadeirante que sofreu um acidente ao cair em um buraco em uma via pública da cidade de Rio Verde. O homem será indenizado pelo Município em R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que considerou que a omissão do Município em fechar adequadamente o buraco e sinalizá-lo, para garantir condições seguras de circulação, caracteriza negligência.

TJSP mantém decisão de júri que condenou homem pelo homicídio da sogra

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de um júri realizado na Comarca de Aparecida que condenou um homem pelo homicídio de sua sogra. A pena estabelecida foi de 38 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.