Ministro adia audiência pública e prorroga prazo de inscrições sobre Controle de dados da internet

Data:

Foi prorrogado para o dia 31/1/2020, pelo ministro Gilmar Mendes prorrogou, o prazo de inscrições para a audiência pública convocada por ele para discutir aspectos de acordo de cooperação entre Brasil e Estados Unidos referentes à obtenção de conteúdo de comunicação privada sob controle de provedores de aplicativos de internet sediados no exterior. A audiência deverá ocorrer em 10/2/2020.

Ajuizada no Supremo Tribunal Federal pela Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional), o tema é objeto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 51. O prazo inicial de inscrições estabelecido pelo relator era 6/12, com previsão de realização da audiência em 16/12. No entanto, a Assespro pediu o adiamento, tendo em vista a impossibilidade de comparecimento de especialistas nacionais e internacionais que apresentaram pareceres sobre o tema.

Ao acolher o pedido, o ministro Gilmar assinalou que a prorrogação do prazo dará maior amplitude, transparência e divulgação para a audiência e contribuirá para atender os objetivos desse instituto. Permitirá, ainda, a participação do maior número possível de interessados e peritos no assunto, não apenas os indicados pela federação, mas também de outros órgãos e entidades que possam contribuir com a solução da controvérsia.

Para participar da audiência pública podem se inscrever até 31/1/2020 por meio do endereço eletrônico [email protected], com indicação dos representantes, qualificação do órgão, entidade ou especialista, acompanhada de currículo e dos pontos que pretendem abordar. Os inscritos serão selecionados pelos critérios de representatividade, especialização técnica, expertise e garantia de pluralidade de opiniões, com paridade dos pontos de vista a serem defendidos. Cada expositor habilitado terá 10 minutos para apresentar suas considerações. A relação de habilitados deverá ser divulgada até 3/2/2020. Os interessados que já pediram inscrições não precisam repetir o pedido, salvo se houver necessidade de retificação de informações.

Leia a íntegra da decisão.

Processo relacionado: ADC 51

Fonte: STF

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP condena ex-deputado Jean Wyllys por publicação em rede social

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a sentença da 38ª Vara Cível da Capital, proferida pelo juiz Danilo Mansano Barioni, que condenou o ex-deputado federal, Jean Wyllys, a pagar indenização por danos morais a associação, Mrl - Movimento Renovação Liberal, após uma publicação feita em uma rede social.

Polícia Federal abre investigação sobre a estadia de Bolsonaro na Embaixada da Hungria

A Polícia Federal (PF) iniciará uma investigação para esclarecer os motivos que levaram o ex-presidente Jair Bolsonaro a se refugiar na Embaixada da Hungria no Brasil por dois dias, de 12 a 14 de fevereiro. A presença de Bolsonaro na embaixada foi registrada pelas câmeras de segurança do local e as imagens foram divulgadas por uma reportagem do New York Times nesta segunda-feira (25). Essa investigação se soma a uma série de outras em que Bolsonaro já é alvo da PF.

Prisões e revelações: desdobramentos no caso Marielle Franco

No domingo passado, 24 de março, uma reviravolta no caso do assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes, chocou o país. A Polícia Federal realizou a prisão do deputado federal Chiquinho Brazão (União-RJ), seu irmão Domingos Brazão (conselheiro do TCE-RJ) e Rivaldo Barbosa (ex-chefe da Polícia Civil no Rio), sob a acusação de envolvimento no homicídio de Marielle e de obstruir as investigações. As prisões foram fundamentadas na delação premiada do ex-policial militar Ronnie Lessa, cujo relato foi analisado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Eleições municipais 2024: calendário e datas importantes para eleitores e candidatos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou o calendário oficial das Eleições Municipais de 2024 através de sua plataforma online. A Resolução nº 23.738/2024, aprovada em fevereiro deste ano, apresenta uma série de prazos e datas fundamentais tanto para os partidos políticos e candidatos quanto para os mais de 153 milhões de eleitores das 5.569 cidades que participarão do pleito.