A decisão é da 37ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao reformar sentença e constatar que o usuário manteve contato com o comprador fora da plataforma de venda, diante disso, o site MercadoLivre não deverá indenizar um usuário que, após realizar a venda de um celular, não recebeu o dinheiro.
Na 1ª instância, o juízo julgou procedente a ação indenizatória do usuário e condenou o site a pagar R$7 mil por danos morais e materiais. Na ação, o usuário afirmou que o site teria enviado e-mail de confirmação de venda e que, por isso, enviou o produto para o comprador.
Após isso, a empresa recorreu alegando que o usuário descumpriu os termos e condições das regras de uso da plataforma digital, efetuando a venda fora do sistema e que enviou o produto sem se certificar se o crédito estava vinculado à sua conta. Assim, a culpa seria exclusiva do autor.
Além disso, a empresa alegou que não encaminhou e-mails confirmando a venda, fato que “desrespeitou as orientações de uso disponibilizadas no site, realizando contato e entrega do produto fora da plataforma virtual”.
Analisando a apelação da plataforma digital, o desembargador José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, relator, apontou que as imagens das conversas entre usuário e comprador demonstraram que o contato foi realizado por mensagens externas ao site, “o que aparentemente não macula o contrato entre o autor e o MercadoLivre".
Segundo o desembargador, não há provas de que a empresa teria mandado e-mail de confirmação de venda como alegou o usuário. Também destacou que, no cadastro do usuário no site, não consta o registro da venda. “Diante do quadro apresentado, não é o caso de se atribuir responsabilidade às empresas de plataforma digital”, afirmou.
Logo, o colegiado concluiu, por unanimidade, que não houve falha na prestação de serviços.
Veja o acórdão.
Processo: 1012976-41-2017.8.26.0482
Fonte: Migalhas