Lei do juiz das garantias põe em xeque poder de Bretas na Lava Jato do Rio

Data:

Uma das preocupações com a entrada em vigor do Pacote Anticrime, sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro, é a criação da figura do juiz das garantias pode retirar poderes do hoje mais conhecido magistrado da Lava Jato, o juiz federal Marcelo Bretas, responsável pela operação no Rio de Janeiro.

Com essa criação será estabelecida uma separação: o magistrado que atua nas fases anteriores aos processos, como o que determina diligências e quebras de sigilo, não poderá ser o mesmo que conduz as ações. A implantação prática dessa medida, que deveria acontecer um mês após a sanção da norma, é incerta.

Foi criado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) um grupo de trabalho que vai entregar no próximo dia 15 suas conclusões sobre como aplicar as normas do pacote.

De acordo com o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, a novidade não resultará em mais custos para o Judiciário nem aumentará o trabalho dos tribunais.

Para advogados e especialistas, porém, é certo que haverá impacto tanto na Lava Jato do Rio quanto no Paraná. Pela redação da nova lei, Bretas pode ficar impedido de despachar em pedidos de prisão e em procedimentos relativos à deflagração de novas fases da Lava Jato fluminense. Em outra situação, teria de deixar a partir de agora o comando de processos abertos derivados de fases da operação em que atuou.

Seria uma mudança significativa na operação no Rio de Janeiro, já que Bretas, por exemplo, é o responsável pelas ordens de prisão preventiva (sem prazo determinado) impostas ao ex-governador Sérgio Cabral (MDB) e também pelas sentenças contra o político, que, ao todo, estabelecem mais de 250 anos de prisão.

A atuação do magistrado foi tanto na investigação quanto no processo, ainda não sentenciado, contra outro alvo de primeira grandeza da Lava Jato, o ex-presidente Michel Temer (MDB), que chegou a ficar preso em duas ocasiões no ano passado a mando dele.

Conforme a nova lei, na hipótese de novos pedidos de investigadores contra Temer, a decisão poderia ficar a cargo de um outro magistrado.

Outro fato rumoroso sob comando de Bretas que seguiu a mesma lógica de atuação foi a Operação Câmbio, Desligo, contra dezenas de operadores financeiros. Essa etapa da Lava Jato prendeu no ano passado Dario Messer, apelidado de "doleiro dos doleiros". 

Segundo o professor de direito da USP Alamiro Velludo, que é advogado criminalista, os tribunais vão ter de decidir se as ações em andamento continuarão com os juízes que despacharam as medidas da fase de investigação.

"Uma leitura é a seguinte: no momento em que houve o oferecimento da denúncia [acusação formal], ele era o juiz competente. Naquele momento, a lei que vigorava era a que lhe outorgava competência. Portanto, permanece."

Ao longo de mais de quatro anos, a Lava Jato fluminense alvejou diversas esferas de poder do estado, prendendo ex-secretários estaduais e empresários suspeitos de pagar propina em negócios públicos.

Bretas é conhecido por impor medidas duras a investigados, como prisões preventivas. 

Conforme a norma sancionada pela Presidência aponta que o juiz das garantias será designado conforme "critérios objetivos a serem periodicamente divulgados" pelos tribunais. 

Caberá a cada uma das cortes pelo país, portanto, definir como isso aconteceria. Uma hipótese seria a criação de uma espécie de núcleo de 

No caso de Bretas e dos juízes paranaenses, a definição partiria dos órgãos de administração dos Tribunais Regionais Federais, que funcionam como a segunda instância da Justiça Federal.

Assim como Moro, o juiz fluminense, assim como Moro, é crítico do novo modelo. Em seu perfil no Twitter, disse, nesta semana que o "sistema processual penal brasileiro tem muito a perder com a referida, e abrupta, inovação legislativa".

Importante salientar que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que julga casos da Lava Jato do Rio, disse que aguarda posicionamento do CNJ e do Supremo sobre a aplicação da nova lei sobre o juiz das garantias. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, responsável pela região Sul, também afirmou que a implantação está sendo tratada em comissão interna e também em discussões junto ao Conselho Nacional de Justiça.

 

Fonte: UOL

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

2 COMENTÁRIOS

  1. O afastamento do juiz da instrução, para a criação do juízp prévio, descontamina o processo penal brasileiro. Desaraigar vai dar muito trabalho, no entanto, contribui para o fortalecimento do sistema acusatório. (Analista Jurídico | @Andradeadv | http://advogadocriminaluberlandia.com)

  2. O afastamento do juiz da instrução, para a criação do juízo prévio, descontamina o processo penal brasileiro. Desaraigar vai dar muito trabalho, no entanto, contribui para o fortalecimento do sistema acusatório. (Analista Jurídico | @Andradeadv | http://advogadocriminaluberlandia.com)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.