Modelo de Petição de Reclamação Trabalhista - Menor - Trabalhador Rural - Rescisão - Contrato de Trabalho - Demissão sem Justa Causa

Data:

EXMO. SR. DR. JUIZ DA ....ª VARA DO TRABALHO DE ........

 

modelo de petição
Créditos: Vladimir Cetinski / iStock

.... brasileiro, solteiro, menor, portador da Certidão de Nascimento sob o nº ...., Certificado às fls. ...., do livro nº ...., do Cartório de Registro Civil da Comarca de ...., Estado do ...., neste ato representado por seu pai o Sr. .... (qualificação), portador da CI/RG nº ...., inscrito no CPF/MF sob nº ...., residentes e domiciliados na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., Estado do ...., vem por intermédio de seu advogado, in fine firmado, ut instrumento procuratório em anexo (doc. nº ....), inscrito na OAB/...., sob o nº ...., com endereço profissional na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., Estado do ...., onde habitualmente, recebe avisos, notificações e intimações em geral, ante à Douta presença de Vossa Excelência com respeito e acatamento, propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

contra .... (qualificação), portador da CI/RG nº ...., residente e domiciliado na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., Estado do ...., pelos fatos e fundamentos que abaixo expõe e ao final requer, o seguinte:

I - DO CONTRATO DE TRABALHO

O Reclamante foi admitido pelo Reclamado, por tempo de serviço indeterminado em data de .... de .... de ...., para prestação de serviços tutelados pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho, cumprir jornada diária de oito horas de trabalho e quarenta e quatro semanais, de segunda-feira à sábado, para mediante remuneração mensal receber o correspondente a .... salários mínimos, tendo como função, serviços gerais (conforme adiante exemplificará) e outras atividades correlatas a agricultura.

Em data de .... de .... de ...., o Reclamante teve seu contrato individual de trabalho rescindido, por dispensa, sem justa causa.

Não houve o pagamento das verbas rescisórias, pelo que assim, ficam ainda pendentes de pagamento, como vários de seus direitos trabalhistas, conforme abaixo demonstrará.

II - DO REGISTRO DA CARTEIRA DE TRABALHO

O Reclamante no período em que trabalhou para o Reclamado, jamais teve sua Carteira de Trabalho e Previdência Social registrada e consequentemente, o empregador feriu o disposto no artigo 13 e artigos seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, atinentes à espécie. Pois, o registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatório (art. 13, CLT), para o exercício de qualquer emprego, e sendo requisito essencial, não poderia o Reclamado mantê-lo no emprego, sem o devido registro.

Desta forma, deve o mesmo ser compelido a efetuar o competente registro, atualização e baixa da CTPS, com data de admissão ..../..../...., alterações salariais em conformidade com a remuneração devida, baixa por demissão sem justa causa em ..../..../...., férias, FGTS, etc., tudo sob pena de não o fazendo ser feito pela Secretaria dessa R. Junta.

III - JORNADA DE TRABALHO

O Reclamante foi contratado para cumprir a jornada de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, de segunda-feira à sábado, durante o pacto contratual.

Todavia, em todo o pacto laboral, inclusive no período em que exerceu trabalho noturno, o qual será tratado abaixo, foi compelido a cumprir jornada altamente elástica, a seguir exposta: de segundas-feiras às sextas-feiras, das .... hs. às .... hs., aos sábados das .... hs. às .... hs., sempre teve intervalo de .... h. de almoço e .... min. para café.

Deve-se esclarecer que o Reclamado fornecia transporte gratuitamente para o local de trabalho. O meio de transporte utilizado era um caminhão com carroceria aberta, onde viajavam o Reclamante e outras pessoas, infringindo, assim, o contido nas cláusulas 8ª das convenções coletivas de .... à ...., de .... à ...., de .... à ...., em anexos.

Sendo que a cláusula 9ª das convenções acima, estabelecem que será considerado como período efetivo de trabalho, o tempo gasto no transporte do trabalhador rural, da Cidade para o local de trabalho e, na volta até o ponto de costume, contando o tempo dispendido como de serviço. Esclarecendo ainda, que não há transporte regular público entre o local de trabalho (propriedade do Reclamado) e a Cidade. Assim, o horário in itinere relativo ao trecho empregado é computado como horário normal de trabalho (convenção coletiva, doutrina, jurisprudência e súmula), sendo esse horário de segundas-feiras às sextas-feiras, das .... às .... horas e das .... às .... horas, aos sábados a mesma jornada na parte matutina e a tarde das .... às .... horas.

Os Tribunais têm assim decidido:

Verbete JORNADA "IN ITINERE" - PAGAMENTO com ADICIONAL de 50% - ART. 7º/CF, XVI

Relator Afonso Celso

Tribunal TST

Porque constituem tempo à disposição do empregador, as horas "in itinere" devem ser pagas com o mesmo adicional das horas extras, o qual, a partir da vigência da nova Constituição Federal (artigo 7º, inciso XVI) foi estipulado em 50%. Revista não provida. (TST - RR-86652/93.6 - TRT/3ª Reg. - Ac. 1ª T. - 646/94 - unân. - Rel.: Min. Afonso Celso - Fonte: DJU I, 15.04.94, pág. 8.255).

Verbete ENUNCIADO 320/TST (INTEGRA) - JORNADA "IN ITINERE" - PAGAMENTO - TRANSPORTE a local de difícil acesso.

Relator

Tribunal

O fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo transporte fornecido, para local de difícil acesso, ou não servido por transporte regular, não afasta o direito à percepção do pagamento das horas "in itinere". (Fonte: DJU, Seção I, de 03.12.93).

Verbete ENUNCIADO 90/TST (INTEGRA) - JORNADA "IN ITINERE" - Tempo despendido em condução fornecida pelo empregador - JORNADA DE TRABALHO - ENUNCIADO 324/TST - ENUNCIADO 325/TST

Relator

Tribunal

O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local do trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte regular público, e para o seu retorno, é computável na jornada de trabalho. (Fonte: DJU, de 10.11.78).

Verbete JORNADA "IN ITINERE" - TRANSPORTE COLETIVO insuficiente ou incompatível - HORA EXTRA devida - ENUNCIADO 90/TST

Relator Armando de Brito

Tribunal TST

A insuficiência de transporte público para atender a demanda ou a incompatibilidade de horários justifica o deferimento de horas extras gerais em transporte fornecido pela Empresa, não se traduzindo em aplicação extensiva do Enunciado nº 90/TST. Embargos desprovidos. (TST - E - RR - 7.744/90.3 - 3ª Reg. - Ac. SDI-2992/93 - maioria - Rel.: Min. Armando de Brito - Fonte: DJU I, 03.12.93, pág. 26.501).

O Reclamado trabalhou nos seguintes feriados todos os anos do pacto laboral, ...., ...., ...., .... (quando esses dias caíram em dias da semana, isto é, de segunda a sábado), sendo que a convenção (..) acima citada em seu artigo 25º estabelece que as horas extras semanais serão acrescidas de 50% e as horas laboradas em domingos e feriados terão acréscimo de 100% em consonância com a Constituição Federal.

Como pode ser observado as horas extras laboradas ocorreram durante todo o vínculo, assim, requer o seu reflexo em férias, décimo - terceiro, aviso prévio, indenização do tempo de serviço, descanso semanal remunerado e FGTS, conforme determina a lei, doutrina e a melhor jurisprudência a seguir:

Verbete HORA EXTRA - Reflexos em outros direitos - HABITUALIDADE.

Relator Cnéa Moreira

Tribunal TST

A desavença não trata da manutenção ou incorporação de horas extras suprimidas, mas de reflexos dos valores das horas extraordinárias em outros direitos. Esses reflexos não estão limitados ao número de duas horas. Tal proibição é aplicada apenas para a manutenção do pagamento da vigência da relação de emprego. Se se trata de reflexo de outras verbas, as horas extras habituais se refletem nas outras parcelas, independentemente do número que sejam trabalhadas. (TST - E - RR - 26745/91.7 - 4ª Reg. - Ac. SDI-546/94 - maioria - Rel.: Min. Cnéa Moreira - Fonte: DJU I, 29.04.94, pág. 9.815).

Verbete HORA EXTRA - HABITUALIDADE - INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO

Relator Orestes Campos Gonçalves

Tribunal TRT

Havendo prestação de serviços extraordinários em praticamente toda a duração do contrato de trabalho, caracteriza-se a habitualidade, com a consequente integração no salário do empregado para todos os efeitos legais, sendo irrelevante tenha sido curta a duração do pacto. (TRT - 3ª Reg. - RO-02401/94 - 6ª JCJ de Belo Horizonte - Ac. 5ª T. - maioria - Rel.: Orestes Campos Gonçalves - Fonte: DJMG II, 09.04.94, pág. 84).

Verbete HORA EXTRA - HABITUALIDADE - Reflexos - FERIADO e DOMINGOS - LEI 605/49, art. 70, a - LEI 7415/85.

Relator João Paulo Sventnickas

Tribunal TRT

As horas extras habitualmente prestadas devem refletir no valor dos domingos e feriados remunerados, ainda que o empregado receba salários mensais por força da Lei nº 605/49, art. 70, "a", com a alteração feita pela Lei nº 7.415/85. (TRT - 12ª Reg. - RO-VA-5408/92 - 1ª JCJ de Blumenau - Ac. 1ª T. - 1122/94 - maioria - Rel.: Juiz João Paulo Sventnickas - Rectes: 1. Banco Econômico S.A. - 2. Gerson Luiz França (Rec. Adesivo) - Advs.: 1. Celso Garcia e outros - 2. Glauco José Beduschi e outros - Recdos: os mesmos - Fonte: DJSC, 16.03.94, pág. 68/69).

IV - ADICIONAL NOTURNO E HORA EXTRA NOTURNA

Durante o vínculo empregatício, de .... de .... de .... à .... de .... de ...., iniciou a jornada de trabalho às .... hs. de um dia encerrando às .... hs. do outro dia, não havendo descanso semanal. Nesse período, o Reclamante exerceu a função de ...., porém, jamais recebeu adicional noturno, conforme faculta a Consolidação das Leis do Trabalho e as Convenções Coletivas em anexo, artigo 28, que estabelece o correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o salário diurno, e o que se requer.

Também, jamais foi observado o horário noturno que é de .... hs., assim faz jus a horas extras nesse período laborado, pois não foram pagas, devendo ser calculado tendo como base a remuneração superior a do trabalho diurno, com o acréscimo de 30%, sobre a hora diurna (convenção coletiva), sendo que os dias trabalhados em domingos e feriados incidirá acréscimo de 100% e nos demais dias da semana acréscimo de 50%, observando o salário noturno, conforme jurisprudência abaixo:

Verbete ADICIONAL NOTURNO - Incidência sobre HORA EXTRA - ENUNCIADO 60/TST

Relator José César de Oliveira

Tribunal TRT

Sendo o trabalho noturno mais desgastante que o diurno, o cálculo das horas extras deve ser auferido com incidência cumulativa de adicionais e não pela aplicação isolada dos percentuais sobre o salário-hora. Conforme disposto no En. 60/TST, o adicional noturno pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (TRT - 3ª Reg. - AP-01611/93 - 1ª JCJ de Governador Valadares - Ac. 3ª T. - unân. - Rel.: José César de Oliveira - Fonte: DJMG II, 25.01.94, pág. 46).

As horas extras laboradas e o adicional noturno deverão refletir em férias, 13º, aviso prévio, indenização do tempo de serviço, descanso semanal remunerado e FGTS, conforme determina a lei.

V - 13º SALÁRIO

A Constituição Federal determina em seu artigo 7º, inciso VIII, que é um dos direitos do trabalhador, 13º salário com base na remuneração integral, sendo que as horas extras laboradas em todo o pacto contratual, integram a gratificação natalina.

O Reclamado, jamais recebeu durante o vínculo empregatício a gratificação de natal, assim, faz jus a gratificação proporcional ..../.... correspondente ao ano de ...., integrais nos anos de .... e .... e proporcional a ..../.... no ano de ....

VI - FÉRIAS

A concessão de férias é ato exclusivo do empregador, que pode ser concedido nos doze meses que seguem a sua aquisição (art. 134 da CLT).

O Reclamante iniciou seu trabalho em .... de .... de ...., assim, em ..../..../...., adquiriu direito as férias as quais poderiam ser gozadas até ..../..../...., porém, como não as gozou e nem as recebeu, faz jus ao seu recebimento em dobro, face a intempestividade (art. 137 da CLT) com o devido acréscimo constitucional de 1/3.

As férias não gozadas e nem recebidas no período de ..../..../.... à ..../..../...., faz jus ao seu recebimento de forma simples com o devido acréscimo constitucional, tendo, ainda, direito ao recebimento das férias proporcionais correspondente a ..../...., compreendendo o período de ..../..../.... à ..../..../.... (período do aviso prévio).

VII - DESCANSO SEMANAL REMUNERADO SOBRE AS HORAS EXTRAS

Jamais foi observado para o pagamento do descanso semanal remunerado os reflexos sobre as horas extras laboradas bem como do adicional noturno, conforme ficou exposto anteriormente, é o que se requer seja aplicado conforme prevê a legislação trabalhista e enunciado 172 do TST.

VIII - AVISO PRÉVIO

Ora, o Reclamante foi contratado por prazo de serviço indeterminado. O empregado quando admitido nunca sabe, o dia em que será dispensado.

A Consolidação das Leis do Trabalho de maneira inequívoca, determina a obrigação de preavisar para qualquer espécie de contrato por prazo indeterminado, o seu rompimento.

Contudo, o Reclamado não comunicou a extinção do contrato de trabalho ao Reclamante, sendo que o dispensou sem justa causa e qualquer aviso, deixando, assim, de cumprir o determinado pela Carta Magna, artigo 7º, inciso XXI, e artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Assim, faz jus ao aviso prévio que deverá ser calculado sobre a última remuneração devida pelo Reclamado.

IX - VERBAS RESCISÓRIAS

O Reclamante, despedido sem justa causa, pleiteia, por não ter recebido as verbas rescisórias relativas ao pacto laboral, aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, multa rescisória de 40% equivalente ao FGTS, verbas que deverão ser acrescidas de juros e correção monetária, tendo como base de cálculo a maior remuneração, devidamente integrada pela média de horas extras.

X - FGTS

A Caixa Econômica Federal, com o advento do Decreto-lei nº 759, de 12.08.1969, passou a ser uma empresa pública, sendo que pelo artigo 4º da Lei nº 8.036, a gestão do Fundo foi entregue ao Ministério da Ação Social e, à Caixa Econômica Federal que reservou o papel de executor das determinações do Ministério.

A Lei nº 8.036 de 11 de maio de 1990 veio modificar, basicamente, a direção do Fundo. Sua gestão foi entregue ao Ministério da Ação Social e, à Caixa Econômica Federal que reservou o papel de executor das determinações do Ministério (art. 4º da Lei nº 8.036).

O Decreto-lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, transformou a Caixa Econômica Federal numa empresa pública.

A Constituição Federal/1988 em seu artigo 7º, inciso III, determinou que é direito do trabalhador o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, tornando-se, assim, obrigatório.

Durante todo o pacto laboral, jamais houve pelo Reclamado o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em conta vinculada, sendo que a Lei nº 8.036/90 em seu artigo 15 e o Decreto-lei nº 99.684/90, em seu artigo 27 e artigos seguintes, tornam obrigatório por parte do empregador o depósito do FGTS, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração paga ou devida no mês anterior, ao empregado, incluídas as parcelas de que dispõe os artigos 457 e 458 da Consolidação das Leis do Trabalho e a gratificação de natal.

Assim, o Reclamado deve ser compelido a fazer o depósito fundiário em nome do Reclamante, sob pena de execução direta da quantia devida.

XI - SEGURO DESEMPREGO

O Seguro-Desemprego foi estabelecido pelo Decreto-lei nº 2.283, de 27 de fevereiro de 1986, posteriormente alterado pelo Decreto-lei nº 2.284 e, finalmente, pela Lei nº 7.998/90, embora estivesse consagrado como um direito já na Carta Magna de 1969. Na Constituição em vigor, está determinado no artigo 7º, inciso II.

Sendo que sua finalidade é propiciar assistência ao trabalhador desempregado. Essa assistência, contudo, é temporária e de curta duração exatamente para não prestigiar o desemprego mas apenas, considerando-o passageiro, oferecer condições de subsistência ao trabalhador nessas condições.

A arrecadação decorrente das contribuições do financiamento do programa do seguro-desemprego é coberto pela arrecadação decorrente das contribuições para o PIS e para o PASEP, além de outras fontes, conforme dispõe o artigo 239 da Constituição Federal atual.

Assim, para o Reclamante ter direito ao seguro-desemprego deveria ter sido dispensado sem justa causa, o que realmente ocorreu, ou haver paralisação, total ou parcial, das atividades do Reclamado.

Deve-se, ressaltar, outrossim, que as despesas com o seguro-desemprego correm à conta do Fundo de Assistência ao Desempregado, sendo que esse órgão é o responsável de promover a assistência financeira ao trabalhador desempregado. Entretanto, como o Reclamado não efetuou os recolhimentos devidos, bem como o registro em carteira e a rescisão contratual, e estar, ainda, desempregado o Reclamante, faz jus a uma indenização compensatória, uma vez que estão satisfeitos os pressupostos legais, e se constituiu em franca violação à Carta Magna e as conquistas sociais ensejando, assim, condenação em pagamento de indenização compensatória correspondente a valor de .... salários mínimos.

XII - MULTA

É devida a multa contratual correspondente a 5% (cinco por cento) sob o valor do salário mínimo, estabelecida na convenção coletiva (artigo 42, das convenções em anexo), pois como ficou demonstrado, acima, o Reclamado deixou de cumprir com suas obrigações estabelecidas na convenção como por exemplo, transportar pessoas para o local de trabalho em veículo aberto; deixar de pagar o adicional noturno, férias, 13º, etc.

XIII - APLICABILIDADE DO ARTIGO 477 DA CLT

Conforme narrado anteriormente, o Reclamante não recebeu as verbas rescisórias dentro do prazo legal previsto pelo § 6º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, fazendo, assim, jus a multa prevista na parte final do artigo 477, § 8º, da CLT.

XIV - APLICABILIDADE DO ARTIGO 467 DA CLT

Deverá o Reclamado pagar as verbas incontroversas na primeira audiência, sobre pena de pagamento em dobro, conforme determina o artigo 467 da Consolidação das Leis do Trabalho.

XV - COMPROVANTES DE PAGAMENTO

O Reclamado jamais forneceu comprovantes de pagamento, onde constava as parcelas pagas discriminadamente e os descontos efetuados, esclarecendo, ainda, que o Reclamante assinava papéis em brancos com o timbre de recibos.

DO PEDIDO

Ex Positis, pleiteia a condenação do Reclamado nos pagamentos das verbas adiante descriminadas por não tê-las recebido no decurso do período laborativo e, também, em decorrência de ter o ex-empregador infringido normas legais atinentes à relação de emprego, sendo, assim, o Reclamante tem direito ao recebimento das seguintes verbas:

a)anotação da CTPS de todo o vínculo empregatício, com as devidas anotações legais e de estilo, conforme item nº II;

b)horas extras acrescidas de 50% de segunda-feira à sábado e de 100% para as horas laboradas em feriados prestados durante todo o período contratual, conforme fundamentação, apurados mês a mês e devidamente atualizados, a ser apurado por cálculos em execução de sentença, conforme item nº III - R$ .... a apurar;

c)repouso semanal remunerado sobre as horas extras prestadas, com incidência aos domingos e feriados, conforme prevê a legislação trabalhista, a ser apurado por cálculos em execução de sentença, conforme item nº III - R$ .... a apurar;

d)adicional noturno correspondente a 30% (trinta por cento) conforme item IV, a ser apurado por cálculos em execução de sentença, R$ .... a apurar;

e)horas extras noturna acrescidas de 50% de segunda-feira à sábado e de 100% para as horas laboradas em domingos e feriados prestados durante o período compreendido de ..../..../.... à ..../..../...., conforme fundamentação, apurados mês a mês e devidamente atualizados, a ser apurado por cálculos em execução de sentença, conforme item nº IV - R$ .... a apurar;

f)repouso semanal remunerado sobre as horas extras noturna prestadas, com incidência aos domingos e feriados, conforme prevê a legislação trabalhista, a ser apurado por cálculos em execução de sentença, conforme item nº IV e VII - R$ .... a apurar;

g)reflexos das horas extras em:

·13º salário R$ .... a apurar

·férias R$ .... a apurar

·aviso prévio R$ .... a apurar

·FGTS R$ .... a apurar

h)décimo terceiro salário proporcional ..../.... correspondente ao ano de ...., integrais nos anos .... e .... e proporcional a ..../.... no ano de ...., a ser apurado por cálculos em execução de sentença, conforme item nº V e IX - R$ .... a apurar;

i)férias em dobro correspondente ao período de .... de .... de .... à ..../..../...., e de forma simples correspondente ao período de ..../..../.... à ..../..../.... e ainda, direito ao recebimento das férias proporcionais correspondente a ..../...., compreendendo o período de ..../..../.... à ..../..../...., todas com o devido acréscimo constitucional, a ser apurado por cálculos em execução de sentença, conforme item nº VI e IX - R$ .... a apurar;

j)aviso prévio em dobro a ser apurado por cálculos em execução de sentença, conforme itens nº VIII e IX - R$ .... a apurar;

k)verbas rescisórias como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, multa rescisória de 40% equivalente ao FGTS, verbas que deverão ser acrescidas de juros e correção monetária, tendo como base de cálculo a maior remuneração, devidamente integrada pela média de horas extras;

l)FGTS correspondente a todo o pacto laboral, devendo, proceder o depósito da importância correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração paga ou devida no mês anterior, ao empregado, incluídas as parcelas de que dispõe os artigos 457 e 458 da Consolidação das Leis do Trabalho e a gratificação de natal, sob pena de execução direta, conforme item X - R$ .... a apurar;

m)indenização do seguro-desemprego correspondente a .... salários mínimos, a ser apurado por cálculos em execução de sentença, conforme itens nº XI - R$ .... a apurar;

n)multa estipulada na Convenção Coletiva, artigo 42, correspondente a 5% do valor do salário mínimo, a ser apurado por cálculos em execução de sentença, conforme itens nº XII - R$ .... a apurar;

o)multa prevista na parte final do § 6º do artigo 477 da CLT, a ser apurado por cálculos em execução de sentença, conforme itens nº XIII - R$ .... a apurar;

p)pagamento das verbas incontroversas na primeira audiência, sob pena de pagamento em dobro conforme artigo 467 da CLT, a ser apurado por cálculos em execução de sentença, conforme itens nº XIV - R$ .... a apurar;

q)honorários advocatícios;

r)aplicação de juros, juros de mora e correção monetária, em todas as verbas pleiteadas, a partir da incidência.

Ex Positis, requer digne-se Vossa Excelência, em determinar a notificação do Reclamado, anteriormente qualificado na forma do artigo 841 da CLT, no endereço já indicado, para querendo faça sua defesa, sob pena de revelia e confissão e, julgada procedente a reclamação requer seja condenado o Reclamado no pedido acima especificado, com os devidos acréscimos legais de correção monetária e juros de mora sobre o capital corrigido, aplicabilidade do artigo 467 da CLT sobre as verbas incontroversas, custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações legais e de estilo.

Requer, outrossim, seja o Reclamado, compelido a apresentar em 1ª audiência, a totalidade dos comprovantes/recibos de pagamentos em suas versões originais atinentes ao Reclamante, sob pena das sanções previstas no artigo 359 do Código de Processo Civil, bem como os cartões pontos com o controle da hora de entrada e saída, conforme determina o artigo 74, § 2º da CLT.

Requer, ainda, os benefícios da Justiça Gratuita, tendo em vista que é pobre, na acepção jurídica do termo, e está impossibilitado de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e da família.

Protesta e Requer pela produção de todas as provas em direito admitidos e especificamente pela produção de provas documentais, provas testemunhais, depoimento pessoal do Reclamado, sob pena de confesso, exames periciais, vistorias e demais provas em direito admitido.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]

*Observação: Modelo não atualizado com a Reforma Trabalhista e com o Novo Código de Processo Civil!

Modelo de petição
Créditos: Vladimir Cetinski / iStock
Markus Samuel Leite Norat
Markus Samuel Leite Norathttp://www.markusnorat.com.br
Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais; Pós-Graduação em Direito do Consumidor; Pós-Graduação em Direito Eletrônico; Pós-Graduação em Direito Civil, Processo Civil e Direito do Consumidor pela UNIASSELVI - Centro Universitário Leonardo da Vinci - ICPG - Instituto Catarinense de Pós Graduação; Pós-Graduação em Direito de Família; Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela ESA-PB - Escola Superior da Advocacia da Paraíba - Faculdade Maurício de Nassau; Pós-Graduação em Direito Ambiental pelo Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ; Extensão universitária em Direito Digital pela Escola Paulista da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo; Extensão universitária em Didática Aplicada pela UGF; Extensão universitária em Novas Tecnologias da Aprendizagem: Novas Plataformas pela UGF; Extensão universitária em Políticas Educacionais pela Universidade Gama Filho; Extensão universitária em Aspectos Filosóficos pela UGF; Curso de Capacitação em Direito do Consumidor VA pela Escola Nacional de Defesa do Consumidor - ENDC-DPDC-SENACON-Ministério da Justiça; Curso de Proteção de Dados Pessoais pela ENDC; Curso de Defesa da Concorrência VA pela ENDC; Curso de Crimes Contra as Relações de Consumo pela ENDC; Curso para o Jovem Consumidor pela ENDC; Curso de Formação de Tutores 1 DC pela ENDC; Curso de Formação de Tutores 2 DC pela ENDC; Curso de Práticas Eleitorais pela Escola Superior de Advocacia da OAB PB; Advogado; Coordenador do Departamento de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão das Faculdades de Ensino Superior da Paraíba - FESP Faculdades; Professor do Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ; Professor do Departamento de Pós-Graduação da Fundação Escola Superior do Ministério Público da Paraíba; e Professor da Escola Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.

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