Empresa de eventos indeniza instituição de caridade Lar das Crianças

Data:

Barry Eventos arrecadou valores em nome do Lar das Crianças, porém não os repassou

Lar das Crianças
Créditos: Zolnierek / iStock

A Barry Eventos Ltda. indenizará em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais a associação beneficente Lar das Crianças, localizada na cidade de Paraguaçu, em Minas Gerais. A pessoa jurídica fez uso do nome da instituição de caridade para arrecadar dinheiro e não repassou a quantia à mesma. A decisão é da juíza de direito Glauciene Gonçalves da Silva.

Na ação de indenização por danos morais, o Lar das Crianças destacou que, no ano de 2015, na festa de aniversário de 104 anos de emancipação do município de Paraguaçu, a Barry Eventos lançou o chamado Desafio do Bem.

A campanha, realizada durante o rodeio das festividades, tinha o objetivo declarado de angariar fundos para a instituição de caridade Lar das Crianças. Na ocasião, foram arrecadados R$ 51.600,00 (cinquenta e um mil e seiscentos reais), no entanto o montante não foi repassado para a entidade.

Segundo a entidade de assistência social, o fato arranhou sua imagem diante da população e exigiu a publicação de uma nota à sociedade, na qual comunicava que a verba nunca havia sido transferida à suposta beneficiária da mobilização.

Dano à imagem

A juíza de direito Glauciene Silva destacou que a empresa de eventos usou de forma indevida o nome da instituição de caridade, utilizando-se da boa-fé das pessoas, o que justifica a indenização.

De acordo com a magistrada, os autos informam que o dinheiro foi utilizado para pagar os peões que participaram do rodeio e que a entidade foi questionada pela população quanto à destinação dos valores, precisando justificar-se publicamente.

“A inclusão do nome da instituição autora, sem expressa autorização, constitui dano presumido à imagem, gerador de direito à indenização, inexistindo necessidade de comprovação de qualquer prejuízo”, fundamentou.

Cabe recurso da decisão.

Autos nº 0015278-87.2016.4.8.13.0472 - Sentença (inteiro teor)

(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG )

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por fraude em contratação de cartão consignado

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, uma decisão que condenou o Banco Máxima a indenizar uma mulher por danos morais, após seus dados serem utilizados de forma fraudulenta para a contratação de um cartão consignado.

Concessionária de rodovias e locadora de veículos condenadas por acidente com capivara no DF

Em uma decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma sentença que condenou a Entrevias Concessionária de Rodovias e a Localiza Rent a Car por danos materiais e morais após um acidente envolvendo o carro do autor e uma capivara.

Município é condenado a indenizar cadeirante por acidente em via pública, decisão foi do TJGO

A primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve uma sentença favorável a um cadeirante que sofreu um acidente ao cair em um buraco em uma via pública da cidade de Rio Verde. O homem será indenizado pelo Município em R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que considerou que a omissão do Município em fechar adequadamente o buraco e sinalizá-lo, para garantir condições seguras de circulação, caracteriza negligência.

TJSP mantém decisão de júri que condenou homem pelo homicídio da sogra

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de um júri realizado na Comarca de Aparecida que condenou um homem pelo homicídio de sua sogra. A pena estabelecida foi de 38 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.