TJMG nega indenização por suposta falha em vasectomia

Data:

Homem alegava erro médico, porém acontecimento raro pode ter sido a causa

Vasectomia
Créditos: Shidlovski / iStock

A Décima Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu rejeitar o pedido de indenização de um paciente que, depois e realizar vasectomia, teve 2 (dois) filhos. O entendimento foi o mesmo da Comarca de Conselheiro Lafaiete (MG).

O homem buscou um médico para realizar o procedimento médico de vasectomia e, conforme descreveu na demanda judicial, o profissional médico garantiu que ele ficaria plenamente esterilizado. Porém, tempos depois a sua esposa o informou de que estava grávida. Dois anos após o nascimento desse filho, receberam a notícia de que seriam pais novamente.

A parte autora da demanda judicial afirmou que passou por constrangimento ao ter a fidelidade de sua esposa questionada e, por isso, pediu uma indenização a título de danos morais. Ademais, solicitou que tanto o hospital quanto o médico fossem condenados a reparar os danos materiais concernentes às despesas de manutenção das crianças até completarem 18 (dezoito) anos.

Contradições

Em sua contestação, o hospital alegou que exames feitos depois da cirurgia indicaram o sucesso do procedimento médico e apontou contradições no depoimento do homem. Segundo alegam, como a vasectomia foi feita no mês de novembro do ano de 2004, não é possível que a concepção do primeiro filho, que nasceu no mês de janeiro do ano de 2005, tenha ocorrido depois da cirurgia.

Já em relação ao segundo filho, que de fato nasceu depois do procedimento de vasectomia ter sido realizado, a relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, destacou um trecho do laudo pericial.

Segundo o documento, a vasectomia é um método seguro e efetivo de contracepção permanente, quando realizado com os cuidados técnicos recomendados, e tem eficácia superior à maior parte dos demais procedimentos contraceptivos. No entanto, não é isenta de falhas.

O laudo pericial ainda destaca que a recanalização temporária dos dutos deferentes, por onde passa o esperma, é o que pode ter causado a gestação inesperada. O evento, apesar de muito raro, pode acontecer.

Votos

Diante dos fatos, a magistrada entendeu que não foi comprovada a falha na prestação do serviço ou negligência e, por isso, não cabe indenização por danos morais e materiais.

Acompanharam a relatora os desembargadores Adriano de Mesquita Carneiro e Marcos Lincoln.

Apelação Cível  1.0183.08.153550-6/001 - Acórdão (inteiro teor para download).

(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG)

EMENTA:

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - VASECTOMIA - REVERSÃO ESPONTÂNEA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - VERIFICAÇÃO AUSENTE - ATO ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO - DEVER DE REPARAR - AUSÊNCIA.
-Nos termos do artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do médico, na condição de profissional liberal, é subjetiva.
-A reversibilidade da vasectomia, depois de constatado o sucesso do procedimento, emerge como ocorrência rara não podendo ser prevista.
-Ausente comprovação da conduta ilícita por parte do requerido, não há que se falar em dever de indenizar.
(TJMG -  Apelação Cível  1.0183.08.153550-6/001, Relator(a): Des.(a) Shirley Fenzi Bertão , 11ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 05/02/2020, publicação da súmula em 11/02/2020)
-----

Clique aqui para conhecer a Plataforma de Assinaturas Juristas Signer.

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.